Adolescentes
são acusados da morte da mãe da menor, ocorrida em julho deste ano.
O juiz José dos Santos Costa, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude
de São Luís, determinou nesta segunda-feira (29) a internação definitiva por
dois anos, oito meses e 12 dias, do casal de adolescentes, acusado da morte de
Tatiana Albuquerque Cutrim, mãe da menor, ocorrida em julho deste ano. O prazo
máximo permitido pela lei é de três anos e, como houve a confissão, foi
atenuado em um mês e 18 dias.
Os adolescentes, de 14 e 15 anos, cumprirão medida socioeducativa em
unidades de internação definitiva (masculina e feminina), em São Luís. Eles já
se encontram internados provisoriamente desde o dia 25 julho, após serem
apreendidos pela polícia na cidade de Santa Inês (MA), para onde fugiram no dia
seguinte ao ato infracional.
Consta na representação oferecida pelo Ministério Público contra os
adolescentes que o casal de namorados matou Tatiana Albuquerque, no dia 22 de
julho deste ano, por volta das 22h, na residência da vítima, sendo o corpo
encontrado na manhã do dia seguinte. Segundo o laudo cadavérico, a causa da
morte foi estrangulamento com sinais de crueldade. O laudo mostra que a vítima
sofreu lesões perfurocortantes antes de evoluir para óbito por asfixia.
Na sentença o juiz afirma que as versões apresentadas pelos
adolescentes, além de se contraporem, não guardam verossimilhança ou harmonia
com as provas médico-legais e com a cena do ato infracional. Conforme o
magistrado, os adolescentes planejaram e executaram o homicídio, fugindo em
seguida. José dos Santos Costa destaca que a medida socioeducativa mais
adequada e proporcional à conduta cometida pelos acusados, equivalente a
homicídio, é a internação, conforme determina o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
Quanto à motivação do ato infracional, conforme o juiz, os autos
registram que seria pelo fato de a mãe da menina ter proibido o namoro dos
adolescentes, que já durava sete meses. Segundo depoimentos de parentes da
vítima, Tatiana Albuquerque não aprovava o relacionamento devido à pouca idade
da filha e também porque com o namoro a menina apresentou indisciplina em casa
e na escola e queda no rendimento escolar.
José dos Santos Costa explicou que o prazo máximo permitido pelo ECA
para a internação provisória é de 45 dias. Se a instrução do processo não fosse
concluída dentro desse período, o casal de adolescentes teria que responder o
processo em liberdade. Como não houve testemunha presencial do homicídio, o
magistrado ouviu os acusados e os pais da vítima e do adolescente, determinou a
realização de exames periciais e nesta segunda feira (29) proferiu a sentença,
com a internação definitiva do casal.
*Assessoria de
Comunicação/CGJ-MA
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