TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MA MANTÉM CONDENAÇÃO DO PREFEITO DE COELHO NETO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O prefeito do município de Coelho Neto-MA, Soliney de Sousa e Silva,
aliado de primeira linha do ex-prefeito de Buriti-MA Neném Mourão, parece
seguir a mesma marca de enrolação judicial do seu aliado regional. Os
desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
mantiveram sentença da 1ª Vara de Coelho Neto (a 44,1 km de Buriti-MA),
condenando o prefeito de Coelho Neto Soliney de Sousa e Silva, ao pagamento de
multa civil de R$ 8 mil, correspondente a duas vezes o acréscimo patrimonial do
ato indevido, além de juros e correção monetária, por ato de improbidade
administrativa praticado em 2010.
A ação civil pública contra o prefeito foi proposta pelo Ministério
Público Estadual (MPMA), alegando que ele teria se utilizado da Procuradoria
Geral do Município de Coelho Neto para propor ação de interesse pessoal,
incorrendo em atos de improbidade por desvio de finalidade, dano ao erário e
ofensa à moralidade administrativa. A sentença condenou o prefeito, entendendo
que, na condição de gestor municipal, utilizou serviços de advogados
contratados pelo Município em causa particular, à custa do erário, importando
em enriquecimento ilícito.
Em recurso, o prefeito alegou ausência de dolo que configure ato
previsto na Lei de Improbidade, pois toda a questão se tratou de uma falha de
impressão da peça que, erroneamente, teria sido feita em papel com o timbre da
Prefeitura.
O desembargador Marcelo Carvalho Silva, relator do recurso, ressaltou o
objetivo da Lei de Improbidade, que é de punir agentes públicos que agem em
desconformidade com os ditames protetivos da coisa pública, desde que esteja
caracterizada a intenção de fraudar ou dilapidar o erário.
Para ele, não teria como afastar a existência do dolo no caso, ao menos
genericamente, pela vontade livre e consciente de agir em desacordo com a lei,
descumprindo obrigações que devem ser conhecidas e obedecidas por todos os
gestores públicos.
O desembargador considerou acertada a sentença do Juízo de Coelho Neto,
já que o prefeito não comprovou as alegações de sua defesa ou o pagamento dos
serviços advocatícios.
(Processo nº 33.011/2016)
* Da Assessoria de Comunicação do TJMA.
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