POR SEIS
VOTOS A QUATRO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ESTABELECEU QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS
PODEM FAZER O CORTE DOS DIAS PARADOS ANTES DE UMA DECISÃO DA JUSTIÇA QUE
CONSIDERE A GREVE ILEGAL; SEGUNDO A DECISÃO, OS DIAS PARADOS NÃO PODERÃO MAIS
SER CORTADOS SOMENTE SE A PARALISAÇÃO FOR MOTIVADA POR ALGUMA ILEGALIDADE DO
PODER PÚBLICO, COMO A FALTA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
validou hoje (27) o corte de ponto de servidores públicos que decidirem entrar
em greve. Por seis votos a quatro, a Corte estabeleceu que os órgãos públicos
podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que
considere a greve ilegal.
Com a decisão, os dias parados
não poderão mais ser cortados somente se a paralisação for motivada por alguma
ilegalidade do Poder Público, como a falta de pagamento de salário. O
entendimento da Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não
trabalhados.
No julgamento, os ministros também
reafirmaram tese decidida em 2007, na qual ficou consignado que as regras de
greve para servidores públicos devem ser aplicadas conforme as normas do setor
privado, diante da falta de lei específica. Desde a promulgação da Constituição
de 88, o Congresso não editou a norma.
A questão foi decidida no recurso
protocolado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro
contra decisão da Justiça do Rio, que decidiu impedir o corte de ponto de
servidores que entraram em greve em 2006. A fundação sustentou que a greve
resulta na suspensão do contrato de trabalho, como ocorre nas empresas
privadas.
Votos
O recurso começou a ser decidido
em setembro de 2015 e foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luís
Roberto Barroso, que votou a favor do desconto dos dias parados. Seguiram o
entendimento os ministros Dias Toffoli, relator, Teori Zavascki, Gilmar Mendes,
Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia.
Para Barroso, o entendimento
atual sobre o direito de greve não é suficiente para a superação de impasses
entre o Poder Público e os servidores, fazendo com que categorias que prestam
serviços importantes permaneçam por tempo indeterminado sem trabalhar, causando
prejuízos à população. Ele citou greves nos setores da educação, saúde e na
Previdência Social.
"O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar
o ponto. O corte é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à
greve, para que a paralisação, que gera sacrifícios à população, não seja
adotada pelos servidores sem maiores consequências", disse o ministro.
No entendimento do ministro, a
possibilidade do corte de ponto ou compensação das horas não trabalhadas obriga
os servidores e governo a buscarem uma solução e desestimula a greve no setor
público. Segundo Barroso, a medida não viola o direito constitucional do
servidor de fazer greve.
"A certeza do corte de ponto, em prejuízo do servidor de um lado, e
a possibilidade de suspensão de parte do corte de ponto em desfavor do Poder
Público de outro, onera ambos os pólos da relação e criam estímulos para
celebração de acordo que ponha fim à greve de forma célere e no interesse da
população",
concluiu.
O ministro Gilmar Mendes disse
que não é "lícito" pagar o
salário integral para servidores que fizeram greve. Ele citou que no setor
privado os dias parados são entendidos como suspensão do contrato de trabalho. "Isso é greve, é férias, o que é isso?
Isso não ocorre no âmbito privado, cessa o pagamento de imediato. Como
sustentar isso? Não estamos falando de greve de um dia.", afirmou.
Para o ministro Dias Toffoli,
relator do processo, a decisão do Supremo, "não
vai fechar as portas do Judiciário" para que os sindicatos possam
contestar os cortes na Justiça.
Divergências
Votaram contra o desconto dos
dias parados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo
Lewandowski.
Marco Aurélio entendeu que os
descontos, sem reconhecimento da ilegalidade da greve pela Justiça, é ilegal.
Além disso, ele considerou que o corte antecipado "fulmina" o direito
à greve. "Não concebo que o
exercício de início de um direito constitucional possa de imediato implicar
esse prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e
da respectiva família."
Ricardo Lewandowski, por sua vez,
disse que não é possível reconhecer a ilegalidade da grave, logo no início da
paralisação. "Eu penso que os
vencimentos à princípio são devidos até o Judiciário se pronuncie e diga que é
ilegal ou abusiva", argumentou.
(Da Agência Brasil)
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