Ao se sentir vítima de difamação, uma jovem de 21 anos processou um
amigo, de 28, que espalhou boatos sobre ela em um grupo de Whatsapp, e ganhou
uma indenização de R$ 10 mil. A ação tramitou na 24ª Vara Cível do Tribunal de
Justiça de São Paulo.
Em decisão de 13 de janeiro, o desembargador Silvério da Silva afirmou
que Vinícius* "abalou a honra"
de Fabiana*, depois de analisar áudios e mensagens do aplicativo. A defesa do
acusado tentou entrar com recurso, que foi negado pelo juiz. Condenado por
difamação e danos morais, Vinícius diz que irá fazer o pagamento da indenização
e que "tudo foi resolvido".
No grupo de Whatsapp composto por 17 homens, Vinícius afirmava aos
amigos que tinha relações sexuais com Fabiana e que havia tirado a virgindade
da jovem. A vítima disse que o jovem era apenas amigo dela. "A gente nunca ficou e ele nunca
demonstrou segundas intenções."
Segundo Fabiana, Vinícius dizia no grupo que o relacionamento dos dois era
"proibido" e não deveria
ser revelado aos amigos em comum. A jovem só ficou sabendo do teor das
mensagens quando uma amiga passou a ter um relacionamento com um dos garotos do
grupo de Whatsapp. "Eu me senti a
pior pessoa do mundo, e [sentia] que
todos estavam rindo por trás de mim", lembra.
"As mensagens chegaram a conhecimento de todos
os círculos sociais da autora; e que observaram, pessoalmente ou por meio de
outras pessoas, que a autora deixou de ir à faculdade e de sair de casa, após o
abalo sofrido por ter sabido das mensagens difamatórias", aponta relatório do TJ.
LINGUAGEM 'VULGAR'
Na decisão judicial, o desembargador afirma que o conteúdo das provas
continha linguagem "vulgar"
e que Vinícius teria ofendido, inclusive, a mãe e a irmã de Fabiana. "Ele disse que viu minha irmã pelada e
que minha mãe pegou a gente transando lá em casa", detalha a jovem.
Garotos que participavam do grupo de Whatsapp viraram testemunhas da
vítima e confirmaram, em juízo, que os áudios e mensagens eram de autoria de
Vinícius. Em sua defesa, ele afirma que "tudo
foi forjado".
"Aparentemente, e de maneira injustificada, o
réu teve o intuito de prejudicar a reputação da autora. Não se demonstrou nos
autos que autora e réu tenham tido algum relacionamento anterior, onde tenha
restado mágoa ou ressentimento por parte do réu que o tenha levado a praticar
tais atitudes", diz o desembargador, em
decisão.
VÍTIMA QUERIA RETRATAÇÃO
Antes de entrar com o processo, Fabiana diz que entrou em contato com a
família de Vinícius para pedir que ele admitisse que havia espalhado os boatos.
"A mãe dele disse que era tudo
mentira o que os amigos dele estavam falando, e que não iria fazer nada".
Como Vinícius continuou com as difamações, Fabiana procurou um advogado
seguindo a orientação da mãe que também foi atingida pelas mensagens.
"Eu não queria o dinheiro. Ele tinha que ser
punido", afirma.
O valor da indenização foi estipulado pelo desembargador ao constatar as
condições econômicas do autor e da vítima. Alexis Claudio Muñoz Palma, advogado
de Fabiana, diz que está processando criminalmente Vinícius. "E certamente ele será punido", ele
diz.
*Os nomes foram alterados a pedido dos
entrevistados.
(Do site Jusbrasil)
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