Os acusados José Matias Isac
Guajajara, Argemiro Guajajara e Valdemir Tomás Guajajara foram condenados à
pena de 47 anos e meio cada um, por acusação do crime de latrocínio praticado
contra as vítimas Magno Augusto de Sousa e Geová Alves Palma. O quarto acusado,
Abdias Malaquias Guajajara, foi absolvido pela Justiça. Os crimes aconteceram
na data de 27 de outubro de 1999 e as penas foram aplicadas pelo juiz Antônio
Elias de Queiroga Filho, titular da 1a Vara de Barra do Corda.
Narra a denúncia que, na data
citada, na BR 226, os indígenas teriam cometido o crime contra as vítimas
usando espingarda, faca e revólver e levado pertences como dinheiro, joias,
tênis, toca-fitas, pneu do carro, entre outros. Eles teriam colocado pedras no
asfalto e escondido-se numa barreira à espera do primeiro veículo. De pronto,
teria surgido a Saveiro VW conduzida por Magno Augusto, que teria sido
interceptada pelos acusados.
A sentença ressalta que Magno
levava consigo uma alta quantia em dinheiro e temia passar pelo trecho entre
Barra do Corda e Grajaú, haja vista a constante abordagem de indígens para
cobrar pedágio. A polícia chegou aos nomes dos acusados por causa do cordão de
ouro da vítima Magno, que estava em poder de um deles, assim como uma caderneta
com anotações e referências ao acontecido. Em defesa, todos os acusados pediram
pela absolvição, alegando falta de provas.
COMPETÊNCIA – A sentença, no
tocante à competência da unidade judicial para julgar o caso, afirma que a ação
tramitou, inicialmente, na 2a Vara da Seção Judiciária Federal do Maranhão, em
São Luís. A FUNAI, habilitada nos autos, suscitou o conflito de competência
perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual decidiu que a competência
para o caso seria da Justiça estadual. “Após pequeno imbróglio por erro de
nomenclatura, o processo foi distribuído à 1a Vara de Barra do Corda. Sob a
prescrição alegada, não merece prosperar tal argumento. O crime é de
latrocínio, cuja pena máxima pode chegar a 30 anos e a prescrição se dá em 20
anos, lapso temporal que ainda não decorreu”, destaca o juiz na sentença.
E segue: “O fato, que
inicialmente foi de homicídio torpe, transmudou-se para latrocínio a partir do instante
em que os acusados, após consumação do delito, subtraíram pertences das vítimas
e a quantia de R$ 13.000,00 (treze mil reais), e mais R$ 2.000,00 (dois mil
reais) em cheques, que não foram recuperados. Já os objetos foram entregues
pelo cacique Moisés Guajajara”, destaca o magistrado na sentença, frisando que
todas as conclusões foram confirmadas por Abdias Guajajara, único a não ter
participado do evento.
Cada acusado recebeu a pena de
23 anos e 09 meses, relativa a cada uma das vítimas. Daí, somando-se, chegou a
47 anos e 06 meses a condenação de cada um dos indígenas. Eles foram presos na
manhã desta sexta-feira (29) e não poderão recorrer em liberdade.
Do TJMA
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