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Homens são condenados a 47 anos de prisão em Barra do Corda


Os acusados José Matias Isac Guajajara, Argemiro Guajajara e Valdemir Tomás Guajajara foram condenados à pena de 47 anos e meio cada um, por acusação do crime de latrocínio praticado contra as vítimas Magno Augusto de Sousa e Geová Alves Palma. O quarto acusado, Abdias Malaquias Guajajara, foi absolvido pela Justiça. Os crimes aconteceram na data de 27 de outubro de 1999 e as penas foram aplicadas pelo juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1a Vara de Barra do Corda.
Narra a denúncia que, na data citada, na BR 226, os indígenas teriam cometido o crime contra as vítimas usando espingarda, faca e revólver e levado pertences como dinheiro, joias, tênis, toca-fitas, pneu do carro, entre outros. Eles teriam colocado pedras no asfalto e escondido-se numa barreira à espera do primeiro veículo. De pronto, teria surgido a Saveiro VW conduzida por Magno Augusto, que teria sido interceptada pelos acusados.
A sentença ressalta que Magno levava consigo uma alta quantia em dinheiro e temia passar pelo trecho entre Barra do Corda e Grajaú, haja vista a constante abordagem de indígens para cobrar pedágio. A polícia chegou aos nomes dos acusados por causa do cordão de ouro da vítima Magno, que estava em poder de um deles, assim como uma caderneta com anotações e referências ao acontecido. Em defesa, todos os acusados pediram pela absolvição, alegando falta de provas.
COMPETÊNCIA – A sentença, no tocante à competência da unidade judicial para julgar o caso, afirma que a ação tramitou, inicialmente, na 2a Vara da Seção Judiciária Federal do Maranhão, em São Luís. A FUNAI, habilitada nos autos, suscitou o conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual decidiu que a competência para o caso seria da Justiça estadual. “Após pequeno imbróglio por erro de nomenclatura, o processo foi distribuído à 1a Vara de Barra do Corda. Sob a prescrição alegada, não merece prosperar tal argumento. O crime é de latrocínio, cuja pena máxima pode chegar a 30 anos e a prescrição se dá em 20 anos, lapso temporal que ainda não decorreu”, destaca o juiz na sentença.
E segue: “O fato, que inicialmente foi de homicídio torpe, transmudou-se para latrocínio a partir do instante em que os acusados, após consumação do delito, subtraíram pertences das vítimas e a quantia de R$ 13.000,00 (treze mil reais), e mais R$ 2.000,00 (dois mil reais) em cheques, que não foram recuperados. Já os objetos foram entregues pelo cacique Moisés Guajajara”, destaca o magistrado na sentença, frisando que todas as conclusões foram confirmadas por Abdias Guajajara, único a não ter participado do evento.
Cada acusado recebeu a pena de 23 anos e 09 meses, relativa a cada uma das vítimas. Daí, somando-se, chegou a 47 anos e 06 meses a condenação de cada um dos indígenas. Eles foram presos na manhã desta sexta-feira (29) e não poderão recorrer em liberdade.
 Do TJMA

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