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SIM, É O BENEDITO: APA entre aspas


Questionamentos sobre a eficácia da APA Morros Garapenses.
APA ENTRE ASPAS
 *Por Benedito Marques

À luz da legislação ambiental brasileira – cuja matriz está na Constituição Federal de 1988, que recepcionou toda a legislação preexistente relativa à questão ambiental -, considera-se Área de Proteção Ambiental, simplificada na sigla APA,  uma área, em geral extensa, com  um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes  para a qualidade de vida e o bem-estar  das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade  do uso dos recursos naturais.
Sabe-se que o núcleo normativo a respeito das questões ambientais encaminha o intérprete à lúcida compreensão de que o direito de propriedade tem sua garantia assegurado na Lei Maior do País, mas o exercício desse direito é condicionado ao cumprimento da função social da terra que, à sua vez, compreende a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente. Vale dizer, ninguém está proibido de ter uma propriedade imóvel rural ou urbano, adquirida por qualquer dos meios legais permitidos. Também se sabe que ninguém está proibido de vender, trocar ou doar suas terras quem delas for proprietário, ressalvadas certas situações previstas em lei ou pactuadas em negócios jurídicos celebrados com limitações alienativas. Todavia, não mais se concebe o caráter absoluto de que se impregnava a propriedade, consubstanciada em um título de propriedade sobre um determinado imóvel. É certo que houve um tempo em que proprietários de terras, e com extensas áreas, exibiam dezenas de escrituras guardadas em seu cofre, e se orgulhavam de exibi-las, mesmo estando as terras ociosas. Essa concepção já não mais existe, porque a ociosidade não combina com a titularidade dominial ostentada, que deve ser explorada econômica e adequadamente, conservando e preservando os recursos naturais, e propiciando o bem-estar ao produtor, além da fiel observância das regras atinentes às relações de trabalho. São esses os requisitos que dão segurança jurídica ao proprietário de um imóvel, sob pena de ser considerada terra improdutiva e, consequentemente, sujeita à desapropriação para fins de reforma agrária. Isso vem desde o Estatuto da Terra, de 30.11.1964, e, hoje, tem assento solidificado na Constituição Federal brasileira.
Essa introdução vem a propósito da exploração de imóveis rurais situados dentro de uma Área de Proteção Ambiental (APA), compreendida de toda a extensão territorial dos Municípios de Buriti, Duque Bacelar e Coelho Neto, no Maranhão. Essa APA foi intitulada “Morros Garapenses”, criada pelo Governo do Estado do Maranhão, através do Decreto n°25.087, de 31.12.2008, assinado pelo então Governador, já falecido, Jackson Lago.
Da meticulosa leitura desse Decreto, selecionei algumas das justificativas ali apontadas, que mais de perto interessam a esta abordagem. Aponto-as com a mais próxima literalidade do texto legal, para que não pairem dúvidas sobre a pertinência dos objetivos alinhados no edito governamental: 1) que os Cerrados  Brasileiros compreendem o domínio de natureza bastante frágil e em ritmo acelerado de devastação, urgindo-se  a criação de Unidades de Conservação  para a proteção  de sua biodiversidade, já que os mesmos são denominados internacionalmente como espaços de grande predisposição à extinção da fauna e flora; 2) que era necessário ao Estado do Maranhão a criação de uma Unidade de Conservação  do Grupo de Uso Sustentável, no Baixo Parnaíba Maranhense, conforme demandas  provenientes  das populações da Região; 3)  que a Região do Baixo Parnaíba Maranhense é de extrema importância  biológica  e de alta criticidade  quanto à perda  da biodiversidade, conforme o Documento do Ministério do Meio Ambiente (MMA), intitulado “Áreas Prioritárias para a Conservação, Uso Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira (Portaria MMA N°9, de 23.01.2007); 4) que os Municípios de Buriti, Duque Bacelar e Coelho Neto possuem um dos maiores  sítios paleobotânicos do Brasil, com fósseis  vegetais  de mais de 250 milhões de anos de idade;  5) que se fazia necessária a conservação da cobertura vegetal para manter  os padrões climáticos dominantes, tendo em vista  a possibilidade de  formação de “ilhas de calor” em toda a Região do Baixo Parnaíba Maranhense; 6) que havia necessidade de  recuperação de ecossistemas degradados, com a reinserção de espécies nativas  e frutíferas  para a formação de corredores ecológicos.
Com justificativas tão pertinentes, era de se esperar que a APA Morros Garapenses pudesse apresentar, ao longo desses 11 anos, resultados satisfatórios para as populações dos municípios abrangidos. Não é, contudo, o que se verifica nesses Municípios acobertados pela APA, tão auspiciosamente criada, cuja motivação restou demonstrada em seus objetivos.  O que se vê, ao contrário, é a expansão cada vez mais crescente da produção de soja e outros grãos em alta escala, ainda que isso tenha significado o desmonte gradativo da agricultura familiar tradicional, como já abordei nesta coluna. E, agora, para o desalento de muitos que se preocupam com o meio ambiente, observa-se a disseminação venenosa de agrotóxicos, por via aérea, comprometendo os mananciais de águas nos riachos e córregos da região, com sérios riscos, inclusive, para a saúde dos habitantes que formam comunidades tradicionais, se já não bastassem a devastação desoladora da flora e o extermínio da fauna. Não há necessidade de dados estatísticos e explicações técnicas, porque ´é pública e notória essa realidade, contra a qual somente os órgãos de fiscalização e a mobilização da sociedade civil organizada poderá deter. É o que faço com este ”grito de alerta”, já que não disponho de outros mecanismos.
Não é com surpresa que o Instituto   Maranhense de Estudos Socioeconômicos (IMESC) divulgou, em nota recente, que o Maranhão encerrou  2018 com a produção de 4,4milhões de toneladas de grãos.  Qualquer observador – ainda que leigo -, há de concluir que esse aumento vertiginoso da produção de grãos na terra gonçalvina ocupou maiores áreas, que se transformaram em extensos campos, incluindo as chapadas de que dispunham os Municípios alcançados pela APA ora comentada. As chapadas de então, hoje campos de plantio de grãos, poderão se transformar em verdadeiros desertos, quando a terra não mais responder aos níveis de fertilidade de hoje, mesmo com a aplicação de insumos.  É um vaticínio sombrio!
Portanto, o que tenho a questionar, nesta narrativa de conteúdo inevitavelmente apocalíptico e marcadamente preocupante, é saber quais foram os resultados produzidos pela APA “Morros Garapenses”, criada em 2008, com tão salutares objetivos e bem fundamentadas justificativas.
Sabe-se que muitos órgãos governamentais são pródigos na edição de leis e decretos, muitas vezes assinados em cerimônias públicas com grande publicidade, alimentando esperanças e ilusões ingênuas na população beneficiada, como se problemas pudessem ser resolvidos apenas com a edição de um decreto, calcado em farta legislação voltada para a proteção ambiental.  Gostaria, muito, de ser contrariado pelos responsáveis pela APA Morros Garapenses, com informações de que estou equivocado nas minhas conjeturas. Mas, enquanto não vier a contestação, serei forçado a acreditar que a Unidade de Conservação criada pelo então Governador Jackson Lago  -  de saudosa memória , e  a cujo Governo não ouso responsabilizar -, não passou de uma
                       APA ENTRE ASPAS.

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