Pular para o conteúdo principal

STF CONDENA EX-MINISTRO GEDDEL A 14 ANOS DE PRISÃO NO CASO DO BUNKER COM 51 MILHÕES DE REAIS


Ex-ministro e seu irmão, ex-deputado Lúcio Vieira Lima, foram condenados por lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira 22/10 o ex-ministro Geddel Vieira Lima a 14 anos e dez meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa na ação penal do caso relacionado aos R$ 51 milhões em espécie encontrados pela Polícia Federal (PF) em um apartamento há dois anos. No mesmo julgamento, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, irmão de Geddel, recebeu pena de 10 anos e seis meses de prisão. 
Geddel está preso preventivamente na Papuda, em Brasília, desde setembro de 2017, e sua prisão foi mantida. Antes da execução da pena, ainda cabe recurso da decisão ao próprio Supremo. Pela decisão, Geddel deverá continuar preso em função da condenação e ainda deverá pagar R$ 1,6 milhão como pena pecuniária pela condenação. Lúcio, que responde ao processo em liberdade, também foi condenado ao pagamento de R$ 908 mil. Cabe recurso contra a decisão no próprio Supremo. 
A pena de lavagem foi definida por unanimidade pelos ministros do colegiado—Edson Fachin, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. No caso da associação criminosa, os ministros Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram pela condenação, enquanto Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski se manifestaram pela absolvição. 
Para os magistrados, Geddel praticou oito vezes esse crime, sete vezes por meio de investimentos de dinheiro ilícito em uma construtora, a Cosbat, e uma vez na modalidade ocultação, por ter escondido o dinheiro no “bunker”. Lúcio foi condenado por praticar lavagem por duas vezes.
A denúncia contra Geddel e Lúcio foi apresentada ao STF pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge. Na acusação, Dodge sustentou que o dinheiro apreendido seria proveniente de esquemas de corrupção na Caixa Econômica Federal investigados em outras ações penais. Geddel foi vice-presidente do banco. Outra parte teria sido acumulada por Lúcio Vieira Lima, que teria se apropriado de parte do salário do ex-assessor parlamentar Job Brandão.
Além do dinheiro encontrado, mais R$ 12 milhões teriam sido lavados por Geddel e Lúcio por meio de investimentos em imóveis de alto padrão em Salvador. 
No processo, o ex-assessor de Lúcio Vieira, Job Brandão, e o empresário Luiz Fernando Costa Filho, sócio da construtora que recebeu investimentos de Geddel, foram absolvidos das acusações de lavagem e associação. 

DEFESA

No início do julgamento, o advogado Gamil Föppel, representante da família, disse que Geddel está preso há dois anos e que o Ministério Público Federal nunca se conformou com a liberdade do ex-ministro. O advogado também criticou a perícia feita pela Polícia Federal, que não teria seguido os trâmites legais ao encontrar fragmentos de digitais de Geddel em um saco de plástico que continha dinheiro.

"Tenho absoluta certeza que, se respeitadas as regras processuais, não há outra alternativa senão absolver todos os réus de todas as imputações que foram feitas", disse.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

POLÍCIA CIVIL DEFLAGRA OPERAÇÃO E DESARTICULA CÉLULA CRIMINOSA EM BURITI

Ação cumpre 12 mandados de busca domiciliar, três mandados de prisão e resulta em quatro prisões em flagrante A Polícia Civil do Estado do Maranhão, por intermédio da Delegacia de Polícia Civil de Buriti, deflagrou na manhã desta sexta-feira (14) uma operação de grande envergadura para combater a criminalidade no município. A ação resultou no cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão domiciliar, três mandados de prisão preventiva e quatro prisões em flagrante, além da apreensão de armamento pesado, drogas e dinheiro. A operação transcorreu sem incidentes, com total segurança para as equipes Policiais e para a população, evidenciando o planejamento minucioso e a execução técnica que caracterizam o trabalho da instituição. ORIGEM DA OPERAÇÃO A ação da Polícia teve como base o Inquérito Policial nº 27208/2025, que investiga crime de homicídio qualificado ocorrido em outubro deste ano. As investigações identificaram os autores do delito e mapearam a estrutura logística utilizada pelo...

CRISE À VISTA NO PALÁCIO MUNICIPAL: Gestão André Gaúcho registra primeiras quedas no secretariado em Buriti-MA

       A pós um ano e abalos na popularidade, prefeito tenta reestruturar o governo com mudanças nas pastas da Educação e da Saúde Da esq. p/direita: Cleane de Jesus, prefeito André Gaúcho, Jairo Miranda e Rai Pablo - Foto: Arquivo redes socias. Após o primeiro ano da gestão do prefeito André Introvini , popularmente conhecido como André Gaúcho, o governo municipal começa a registrar as primeiras baixas em seu secretariado, em meio a abalos na popularidade da administração. Na área da Educação, deixaram seus cargos a então secretária titular Cleane de Jesus e o secretário adjunto Jairo Miranda . Publicamente, a versão divulgada é de que a saída teria ocorrido de forma consensual. No entanto, o Correio Buritiense apurou junto a fonte governamental que o desligamento estaria relacionado ao decreto municipal de combate ao nepotismo, sendo a saída uma forma de assegurar a permanência de parentes vinculados à pasta. Prefeito de Buriti André Gaúcho, ladeado pela secre...

PREFEITO DE BURITI CANCELA SELETIVO DE DIRETORES ESCOLARES POR ILEGALIDADES E ASSUME NOMEAÇÕES TEMPORÁRIAS

O edital anulado foi criado durante a própria gestão do prefeito André Gaúcho e reacende debate sobre escolha de gestores escolares no município O prefeito de Buriti, André Introvini, o “André Gaúcho”, anulou integralmente o Processo Seletivo Simplificado para escolha de diretores escolares da rede municipal, regulamentado pelo Edital nº 002/2025. A decisão foi formalizada por meio do Decreto Executivo nº 124/2026, publicado hoje (5) no Diário Oficial da FAMEM nº 3786/2026 , e determina ainda a anulação de todos os atos administrativos decorrentes do certame. De acordo com o decreto, a anulação foi fundamentada no poder de autotutela da Administração Pública, princípio que permite ao gestor rever e invalidar atos considerados ilegais. O texto também cita o Parecer Jurídico nº 022/2026, que apontou “vícios insanáveis” no edital do seletivo, incluindo suposto desvirtuamento da finalidade do processo e violação aos princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade. Segundo...