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Coluna SIM, É O BENEDITO - QUEM FOI INÁCIA VAZ?

                Especulações e informes oficiais

*Por Benedito Ferreira Marques

QUEM FOI INÁCIA VAZ?

        Volta e meia, essa pergunta ecoa: quem foi Inácia Vaz?

Não se tem uma resposta certa, baseada em documentos. Há versões que se baseiam em fontes secundárias e, por isso mesmo, a minha terra-berço – tantas vezes exaltada nesta coluna -, já foi chamada Buriti de Inácia Vaz. Induvidoso é que, até prova em contrário, o nome oficial do município é BURITI, como unidade federativa do Brasil, no Estado do Maranhão, politicamente emancipado através da estadual Lei n°159, de 6 de dezembro de 1938.  O nome “Inácia Vaz”, contudo, permanece no imaginário e na preferência das gerações passadas e da atual. Basta que se leia ou se ouça o Hino oficial do Município, chancelado pela Lei Municipal n°528/2004, com letra da saudosa Professora ANA ARINA DE MELO - primeira Secretária de Educação do prospero município -, e com melodia do maestro Doraldo Leão  da Silva: “Buriti terra de Inácia Vaz/que por Deus aqui veio parar/e a mãe natureza que é beleza/a acolheu/ e deu forças pra ficar/. E a cultura de cana-de-açúcar muita gente pra cá atraiu/ Surge assim a pequena província/no então gigantesco Brasil...”. Este hino, aliás, inspirou o desfile estudantil, no dia 5 de dezembro de 2019, em volta da praça principal da cidade, em comemoração ao 81º aniversário de criação do Município. Belíssimo evento cívico, a que tive o prazer de assistir. Cada escola interpretou uma estrofe. Sem dúvida, um lindo espetáculo cívico!

Adentrando o tema proposto no título desta narrativa, parece-me conveniente dizer que essa questão de toponímia é complexa e reclama caminhos burocráticos nem sempre convidativos, porque envolve, inevitavelmente, a manifestação da vontade popular, em consulta plebiscitária. Tanto assim o é, que a “Lei Maior” do País preferiu limitar-se a abrigar, como preceito, somente a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, através de lei estadual (CF, art. 18, §4°). Não contemplou a alteração de nomes de municípios.

Para mim -  já faz algum tempo -, saber as origens de Inácia Vaz é uma dúvida que me inquieta, porque não consigo obter resposta concreta. Escutei diferentes versões colhidas em fontes secundárias.  Para alguns, teria sido uma mulher afrodescendente que, por seus encantos, ganhara uma extensa gleba de terras, de um rico fazendeiro pernambucano, às margens do riacho Tubi, em fértil vale cercado de morros e com abundância de águas e plantas nativas da palmeira buriti. Para outros, teria sido uma rica mulher, eurodescendente, “dona” de muitos escravos, que, nas referidas terras adquiridas, iniciara a atividade agroindustrial de cana, produzindo açúcar mascavo, rapadura e aguardente (cachaça). Ouvi, também, o relato de que “Inácia Vaz” tinha origem indígena, da tribo Anapurus, por causa da denominação do riacho” Tubi”, que seria uma derivação de “Tupi”.  Arrisco-me a descartar essa hipótese, a partir da premissa de que os índios, ainda hoje, vivem da atividade extrativista de caça e pesca. É pouco provável que, no século XIX, já houvesse índio com vocação agropastoril, ingressando no sistema patrimonialista, instituído nos tempos coloniais, por meio de doações de vastas léguas de terras, pelo instrumento sesmarial. Não foi sem razão   que o Governo Imperial de D. Pedro II editou a primeira lei de terras no Brasil – Lei n°601, de 18.9.1850 -, para disciplinar o regime de posses, mediante processos de legitimação e regularização ainda hoje adotado em lei específica.

  Tenho, para mim, que as lendas não passam de especulações que se somam e se perdem no tempo e na incerteza! Opto pelas informações do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), segundo as quais, pelo Decreto estadual de 1933, o território inaciano, como sede da povoação, passou a denominar-se “Buriti de Inácia Vaz”, assim permanecendo em divisões territoriais ocorridas em 31.12.1936 e 11.12.1937, até a edição da Lei nº159, de 06.12.1938, que conferiu emancipação política ao Município, com a denominação Buriti, apenas.  Presumo que não se operou mudança, a posteriori, porquanto passou pelas minhas mãos, enquanto advogado, uma certidão de registro de nascimento, lavrada no Cartório de Antonio Ferreira Campos, em 12.2.1951, tendo como testemunhas Paulino Ramiro de Oliveira e Geraldo Edmar Sales. A certidão do cartório ostentava o timbre “Município de Buriti, Comarca do mesmo nome”. Desconheço qualquer movimento desencadeado posteriormente, visando à reinserção do nome “Inácia Vaz” à minha terra natal. Consta-me, apenas, que, no Plano Municipal de Educação de Buriti, está o registro de que teria havido uma divisão territorial em 01.07.1960, da qual teria resultado a “volta” do nome BURITI. Não consegui acessar esse documento municipal, que poderá, eventualmente indicar a Lei que alterou o nome. Se houver esse informe, certamente há de ser baixada pelo Estado do Maranhão, tal como a Lei n°159/1938, ainda hoje referenciada como marco emancipatório.

No contexto histórico do meu torrão natal, importa agregar a informação de que o Município de Buriti foi destacado da área territorial do Município de Brejo -  antigamente chamado “Brejo de Anapurus (hoje somente Brejo) -, e que, entre os municípios de Brejo e Buriti, há outro, criado posteriormente, sob a denominação Anapurus. Cabe registrar, outrossim, a relação institucional com o vizinho Município de Coelho Neto ((antigamente chamado “Curralinho”), que sediava a Comarca de ambos.   

  Em meio a lendas, especulações e informes oficiais, abrem-se caminhos e veredas para pesquisas, desafio de todos quantos tenham interesse em contribuir para a História de Buriti – Maranhão. O desafio está posto.

SOBRE O AUTOR

BENEDITO FERREIRA MARQUES nasceu no dia 11 de novembro de 1939, no povoado Barro Branco, no município de Buriti/MA. Começou seus estudos em escola pública e, com dedicação, foi galgando os degraus que o levariam à universidade. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1964), especialista em Direito Civil, Direito Agrário e Direito Comercial; mestre em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (1988); e doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2004). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Comercial, atuando principalmente nos seguintes temas: direito agrário, reforma agrária, função social, contratos agrários e princípios constitucionais.NA Universidade Federal de Goiás, foi Vice-reitor, Coordenador do Curso de Mestrado em Direito Agrário e Diretor da Faculdade de Direito. Na Carreira de magistério, foi professor de Português no Ensino Médio; no Ensino Superior foi professor de Direito Civil, Direito Agrário e Direito Comercial, sendo que, de 1976 a 1984, foi professor de Direito Civil na PUC de Goiás. Acompanhou pesquisas, participou de inúmeras bancas examinadoras de mestrado, autor de muitos artigos, textos em jornais, trabalhos publicados em anais de congressos, além de já ter publicado 12 livros, entre eles “A Guerra da Balaiada, à luz do direito”, “Marcas do Passado”, “Direito Agrário para Concursos”; e “Cambica de Buriti”; entre outros.

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