Normas
anteriores e atuais conviverão por dois anos
Foi sancionada na última quinta-feira, 1º de abril de 2021, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei nº 14.133, que estabelece as regras da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em substituição à Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e Lei do Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11).
A Lei 14.133/21 foi publicada no dia 1º com 26 vetos, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser marcada.
Com 194 artigos, a lei institui nova modalidade de contratação (diálogo competitivo), aumenta penas para crimes relacionados a licitações e contratos, e exige seguro-garantia para obras de grande porte. A garantia, que será de até 30% do valor da licitação, permite que as seguradoras assumam obras interrompidas.
A lei também prevê novas regras para dispensa de licitação e aditivos contratuais, e aproveita pontos do RDC, como contratação por tarefa, contratação integrada e semi-integrada.
Outras inovações são a arbitragem para solução de controvérsias e o uso preferencial do Building Information Modelling (BIM) na licitação de obras. O BIM é um processo que integra, em meio virtual, todas as fases de uma obra, da concepção à manutenção do edifício.
A nova Lei de Licitações já está em vigor, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos. Nesse período, as regras novas e antigas vão conviver e a administração pública poderá optar por qual aplicar. A exceção é para a parte dos crimes licitatórios, que substituiu, de imediato, as regras anteriores.
Dentre as diversas mudanças, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta alguns relevantes, que facilitarão a gestão pública no âmbito dos Municípios:
1) criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que irá centralizar os procedimentos licitatórios;
2) simplificação das modalidades licitatórias, com a exclusão do convite e da tomada de preços (e a inclusão da modalidade pregão na própria lei);
3) inversão de fases, com o procedimento de lances e julgamento de propostas antes do julgamento da habilitação e fase recursal única;
4) previsão de procedimentos auxiliares à licitação (como o credenciamento e o registro de preços);
5) melhor disciplina sobre a contratação direta, inclusive com a consolidação dos valores de dispensa para R$ 100 mil (serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores) e R$ 50 mil (demais contratações).
MODALIDADES
Das modalidades de licitação existentes, a lei mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão, e cria o diálogo competitivo. Este envolverá conversas entre os licitantes, sob orientação do gestor público licitante, para desenvolver uma solução capaz de atender às necessidades do órgão.
O diálogo competitivo será aplicado a situações complexas que envolvam uma solução que não pode ser satisfeita sem a adaptação das alternativas disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não podem ser definidas com precisão suficiente.
Outra inovação da lei é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), pelo governo federal, que vai centralizar todas de licitações públicas feitas pela União, estados, municípios e Distrito Federal.
VETOS
Entre os dispositivos vetados por Bolsonaro está o que previa que a empresa contratada por órgão público após licitação divulgasse em seu site o teor dos contratos assinados. O presidente alegou que a regra traria “um ônus financeiro adicional e desnecessário ao particular”. Ele lembrou que os documentos relativos às licitações serão disponibilizados pelo PNCP, uma das inovações da lei.
Bolsonaro também excluiu da lei o artigo que autorizava os estados, municípios e Distrito Federal a estabelecer exclusividade para produtos fabricados em seus territórios. Essa exclusividade é chamada de “margem de preferência”. Bolsonaro afirmou que a margem limitaria a concorrência na licitação.
Outro veto importante ocorreu sobre o dispositivo que determinava ao órgão público o depósito em conta dos recursos necessários antes do início da execução de cada etapa da obra. A razão dada para o veto foi de que a existência de verba não deve ser exigência para a ordem de início do contrato, mas apenas a previsão orçamentária, caracterizada pela nota de empenho.
Fontes: Agência Câmara de Notícias & CNM
eu fico me perguntando qual a diferença de naldo para arnaldo nao vejo nenhuma tudo a mesma bosta so pensam em enriquecer e nada mais o naldo com 3 mes de mandato reabriu seu shop o arnado comprando fazenda casa carros para toda sua familia entao nao existe diferença entre um e outro eita buriti sem sorte so entra lalau .
ResponderExcluirAR Naldo ARnaldo AR Naldo ARnaldo AR Naldo ARnaldo AR Naldo ARnaldo AR Naldo ARnaldo AR Naldo ARnaldo AR Naldo ARnaldo AR Naldo ARnaldo AR Naldo
ResponderExcluirO CHORO É LIVRE KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK NALDONUNCAMAIS KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Excluireita menino ai tem prefeito e ex prefeito que com o fiofor qui nao cabe uma semente de fumo com medo desta cpi que vai inclui gonvernador e prefeito prestarem conta dos recursos que vieram para o covid 19 a pf vai pegar gente ai em pedrinha ja tem um pavilhao reservado so vou ficar assistindo de longe.
ResponderExcluirAR + NALDO = CORRUPÇÃO
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