Equipamento de captação de energia solar em residência - Foto: Poder360. |
Nesta sexta-feira (7), o presidente Jair
Bolsonaro sancionou a lei que institui o marco legal da geração
da própria energia. Após um período de transição, os consumidores poderão pagar
somente a tarifa referente a essa distribuição, incluindo fontes renováveis.
Entre elas, estão a energia solar fotovoltaica, eólica, de centrais
hidrelétricas e de biomassa. Os sistemas que já estão em funcionamento e também
as novas solicitações de 500 kW, ocorridas após 12 meses da publicação da lei,
também poderão ser beneficiadas até 2045.
A expectativa da Associação Brasileira de
painéis Solares (Absolar) é que o marco contribua com uma redução de até R$173
bilhões nos custos dos consumidores com eletricidade até 2050.
ENTENDA A NOVA
LEI
Atualmente, os empreendimentos de geração
distribuída de energia têm um sistema de compensação. Na prática, o consumidor
recebe um crédito na conta de luz pelo saldo positivo da energia gerada e inserida
na rede, com o devido desconto do consumo. O segmento também é isento de
algumas tarifas. Com o marco legal, haverá uma tarifa específica do setor, a
TUSD Fio B ou tarifa de uso do sistema de distribuição.
Agora, os subsídios estão garantidos até 2045.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, o projeto vai evitar que os
custos da distribuição aos consumidores sejam repassados para os demais do
mercado regulado, ou seja, o marco fez uma separação, assegurando os benefícios
a quem investe na captação da própria energia.
O projeto assegura ainda o acesso à rede de
distribuição para quem fizer o pedido com até um ano após a publicação ocorrida
neta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União.
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