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PREFEITURA DE BURITI PUBLICA LDO 2026 E DEFINE DIRETRIZES FISCAIS, PRIORIDADES E REGRAS PARA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO

 Lei nº 770/2025 orienta a elaboração do Orçamento Municipal de 2026 e reforça princípios de equilíbrio fiscal, transparência e responsabilidade na gestão pública

A Prefeitura de Buriti publicou a Lei nº 770/2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2026. O texto, sancionado pelo prefeito André Augusto Kerber Introvini, popular André Gaúcho, estabelece as bases legais, técnicas e políticas que irão orientar a elaboração, a aprovação e a execução do orçamento municipal do próximo ano, em consonância com a Constituição Federal, a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

Metas e prioridades da administração

A LDO 2026 define como diretrizes centrais da gestão municipal a austeridade e a transparência na gestão fiscal, aliadas ao combate à pobreza e à geração de emprego e renda, com especial atenção ao desenvolvimento rural e à agricultura familiar. O texto também prioriza a qualidade do ensino, o fortalecimento dos serviços públicos de saúde, sobretudo da atenção básica, e políticas de inclusão social, com foco na igualdade de gênero e raça, no atendimento às pessoas com deficiência, às crianças, adolescentes e idosos, além do compromisso com o desenvolvimento sustentável e a qualidade ambiental.

Estrutura e organização do orçamento

A lei estabelece que o orçamento municipal será composto pelos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, definindo conceitos fundamentais como unidade orçamentária, órgão, programa, atividade, projeto e operação especial. Também fixa regras para a classificação das despesas por função, subfunção, categoria econômica, grupo de natureza da despesa e fontes de recursos, garantindo maior controle e padronização das contas públicas.

Transparência e controle social

A LDO reforça o princípio da publicidade dos atos da administração, determinando ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos, da lei orçamentária, de seus anexos e das alterações realizadas por meio de créditos adicionais. O objetivo é garantir o acesso da sociedade às informações fiscais e possibilitar maior controle social sobre a execução do orçamento municipal.

Limitação de despesas e responsabilidade fiscal

O texto prevê mecanismos de limitação de empenho e movimentação financeira caso, ao final de cada bimestre, as despesas superem a arrecadação, assegurando o cumprimento das metas fiscais. Também estabelece prioridades na alocação dos recursos, determinando que despesas com pessoal, educação, saúde, assistência social, pagamento da dívida pública e sentenças judiciais tenham precedência sobre novos investimentos.

Reserva de contingência e riscos fiscais

A LDO 2026 institui a obrigatoriedade de uma Reserva de Contingência, correspondente a pelo menos 1% da Receita Corrente Líquida, destinada ao enfrentamento de passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos. Caso não seja utilizada, a reserva poderá servir para a abertura de créditos adicionais, conforme a legislação vigente.

Educação, saúde e investimentos

A lei reafirma o cumprimento dos percentuais constitucionais mínimos, determinando a aplicação de 25% da receita de impostos em educação e 15% em ações e serviços públicos de saúde. Também estabelece que obras e investimentos em andamento terão prioridade na alocação de recursos, evitando a paralisação de projetos já iniciados em favor de novas iniciativas.

Com a publicação da Lei nº 770/2025, o município de Buriti consolida mais uma etapa do ciclo de planejamento orçamentário, criando as condições legais para a elaboração do Orçamento de 2026 e sinalizando as prioridades da gestão pública para o próximo exercício financeiro. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

CLICA AQUI PARA VER A ÍNTEGRA DA LEI 770/2025 - LDO 2026

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