Por unanimidade, e seguindo parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou pedido de liberdade formulado por habeas corpus em favor de Valdimar dos Santos Carvalho, vulgo “Mosquito”, vereador do município de Santa Quitéria (MA).
Carvalho foi preso preventivamente no dia 18 de fevereiro de 2011, por supostamente fazer parte de uma quadrilha de assaltantes de banco, que no dia 3 de fevereiro deste ano invadiram a agência do Bradesco, em Santa Quitéria, e, após ameaças, levaram dinheiro da agência e de clientes da referida instituição financeira. Segundo consta das investigações, o réu teria fornecido o armamento, de grosso calibre, para a quadrilha efetuar o roubo.
A defesa do réu ajuizou habeas corpus alegando não existir razões para manter o vereador na prisão, pois esta não preenchia os requisitos legais. O relator, desembargador Raimundo Melo, ao julgar o mérito do habeas corpus, entendeu que o Valdimar é um elemento de alta periculosidade, e já responde a outro processo por crime de roubo a banco, no Estado do Pará.
Melo, durante a sessão, ressaltou ainda que “o crime de roubo é cometido mediante grave ameaça e violência contra a pessoa e por isso deve ser repelido e energicamente punido, pois se verifica atualmente a liberalidade, em que se considera natural a permanência de criminosos nas ruas, livres e com sentimento de impunidade, enquanto os cidadãos, como ovelhas, trancam-se em suas casas, rezando para não serem sorteados. Isto é, para não cair nas mãos dos lobos, que multiplicam suas condutas exatamente por falta da devida repressão”
Os desembargadores José Luiz Almeida e José Bernardo Rodrigues acompanharam a decisão.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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