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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) DECIDE QUE ESTUPRO DE MENOR DE 14 NÃO É CRIME, SE ELA FOR PROSTITUTA


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa. 
A decisão se deu quando da análise do caso de um sujeito acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos.
“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado.”
(…) “O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais.”
 “Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo.”
É fato que as meninas se prostituíam. A mãe de uma delas confirmou em juízo que a filha matava aula para se prostituir na praça com as amigas. Mas é fato também que têm apenas 12 anos.
Sabemos da situação de miséria por que passam inúmeras famílias no Brasil. Muitas vezes associada ao uso de drogas, especialmente o crack. A decisão do STJ cria jurisprudência e libera geral para os taradões de plantão: Se pagarem, podem transar com meninas de qualquer idade, que o STJ garante.
Incrível que esse absurdo tenha sido relatado por uma mulher, a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Se nem a lei protege mais nossas crianças, quem as protegerá?
Reportagem da BBC, publicada na Folha, mostra a grandeza do problema no Brasil. Há quem fale em dois milhões de crianças se prostituindo, algumas com nove ou menos anos de idade.
Número que agora pode aumentar com o liberou geral do STJ.

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