A pergunta acima pode ser respondida de forma muito
objetiva. As fraudes e a corrupção diminuirão à medida que forem inibidas as
oportunidades para que ela possa vir a ocorrer. Nesse sentido, as orientações
da Policia Militar para que o cidadão não seja vítima de um assalto ilustra bem
a situação.
Se dermos a mínima chance ao ladrão, ele irá
furtar-nos (ou mesmo roubar-nos). Como dizia minha avó, em um de seus adágios
populares mais famosos, "a ocasião faz o ladrão". Portanto, caros
leitores, se deixarmos os cofres públicos sem nenhuma vigilância é a mesma
coisa que darmos a nossa senha bancária ao meliante.
Superada esta etapa, para que as "oportunidades"
sejam mitigadas, algumas estratégias devem ser postas em prática, tais como:
Punição tempestiva e adequada dos atos de corrupção
O que amedronta
efetivamente o corrupto é a possibilidade de ele pagar por seus crimes. Se as
punições começarem a ocorrer certamente os ataques ao erário diminuirão.
Garantia de que o processo de aprovação e alocação de emendas
parlamentares obedeça a regras definidas e transparentes
Emendas parlamentares
hoje transformaram-se em balcão de negócios. Existe até um comércio paralelo de
venda de emendas parlamentares para que sejam direcionadas a empresas e ONG's
de fachada. Urge, repensar este modelo de concessão de EP's.
Criação de controles que hostilizem as fraudes e atos corrupção nas corporações privada
Todos os setores da
Administração Pública (União, Estados, DF e municípios) devem dispor de uma
controladoria e ouvidoria. Quanto mais controle sobre o dinheiro público, menor
as chances de os corruptos lograrem exito.
Integração dos órgãos de controle do Estado
Acabar com a
"vaidade institucional". Isto é simples, mas reduziria a superposição
e propiciaria a realização de ações conjuntas de controle. Nesse contexto, o
modelo de parceria entre a CGU e a Polícia Federal é um ótimo exemplo.
Fortalecimento dos partidos políticos
Acabar com as
legendas de "aluguel" e com os "donos" de partido. A
sociedade tem que se apropriar do seguinte: o mandato é do partido, não do
candidato.
Redução da pressão tributária sobre as empresas (redução da sonegação
fiscal e do "caixa dois")
De acordo com o
ilustre professor Fernando Resende (SEFAZ-MA), a forma mais justa e equilibrada
de o país realizar as suas políticas públicas é por meio da tributação das
famílias nacionais. Mas, reitera, esta tributação deve ser justa e respeitar a
capacidade contributiva do cidadão.
Aumento do prazo prescricional nas ações de improbidade
De acordo com a
legislação nacional, se um corrupto não for punido até 5 anos após a realização
do seu ato criminoso a pena prescreve e ele não pode mais sofrer nenhuma sanção.
Isto é uma aberração, pois estes crimes deveriam ser imprescritíveis e tornado
hediondos (sem direito a fiança).
Responsabilização penal das pessoas jurídicas pela prática dos crimes contra a Administração Pública
Aqui uma inovação,
pois, até então, pessoa jurídica não podia ser responsabilizada.
Alteração da legislação que trata dos financiamentos de campanhas eleitorais e das prestações de contas
O estupro da
Administração Pública começa na campanha política, onde o candidato(a) tem que
fazer acordo obscuros para garantir recursos para a compra de votos. O
financiamento das campanhas políticas deve ser público, com fiscalização
atuante e prestação de contas transparente.
O papel do contador
Tal qual nos filmes de suspense: a culpa é sempre do mordomo. Caros leitores, vocês já notaram que o contador é sempre o responsável pelos atos de corrupção quando a "casa cai". Creio que teríamos um grande avanço se ao invés de responsabilizar o profissional contábil por atos dos seus clientes, a lei lhes impusesse o dever de informar, então, sim, sob pena de responsabilização.
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