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CORREIO BURITIENSE DIVULGARÁ OS AVISOS DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI-MA

A partir de agora, com o objetivo de acompanhar o processo de compra e aquisição de mercadorias e de contratação de serviços para nossa cidade, o Correio Buritiense passará a divulgar todos os avisos de licitações que serão realizadas pela prefeitura de Buriti-MA, conforme divulgação no diário oficial do estado (DOEMA).
Essa medida do Correio é mais uma forma de ajudar na transparência com o uso dos recursos públicos, visto que, a partir da divulgação, será possível aos buritienses acompanhar todo o processo licitatório, no local e data marcada, junto à Comissão Permanente de Licitação, que tem a senhora ERINALDA DA CONCEIÇÃO DUTRA SOUSA como presidente. Além, também, de poder saber o que está sendo contratado ou comprado, localmente, com nossos impostos.
ENTENDA MAIS SOBRE LICITAÇÕES:

O QUE É LICITAÇÃO - é o procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta, no caso a Prefeitura de Buriti.  É regulado pela lei nº 8666/93.
PROCESSO LICITATÓRIO (OU CERTAME) - é composto de diversos procedimentos que têm como meta princípios constitucionais como a legalidade, a isonomia, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível. Para tanto, utilizando-se um sistema de comparação de orçamentos chamado de "propostas das empresas". As empresas devem atender às especificações legais necessárias, todas constantes do edital. A empresa que oferecer maiores vantagens à prefeitura será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira, entende-se pelo critério de menor preço; de melhor técnica; de técnica e preço.
TIPOLOGIA E MODALIDADES - No Brasil, opta-se por classificar distintamente o tipo e a modalidade de licitação. São duas ordens de classificação às quais se submetem quaisquer procedimentos licitatórios.
As modalidades referem-se principalmente ao volume das transações em questão, e secundariamente às características do objeto da licitação. São as seguintes modalidades elencadas na lei 8.666:
Concorrência;
Posteriormente, pela lei 10.520/2002, foi introduzida a modalidade PREGÃO.
pregão é a modalidade de licitação que, ainda, pode ser adotada pela União (Estados e Munícipios terão que legislar a respeito se desejarem adotá-lo) para aquisição de bens e de serviços comuns.
As três modalidades principais de licitação, concorrênciatomada de preço e convite, destinam-se prioritariamente à aquisição de bens e serviços. O que as difere é o volume de recursos envolvidos. Atualmente, a lei estabelece as seguintes faixas de valores e respectivas modalidades:
Para obras e serviços de engenharia:
Ø  convite: até R$ 150.000,00;
Ø  tomada de preços: até R$ 1.500.000,00;
Ø  concorrência: acima de R$ 1.500.000,00.
Ø  Para outros tipos de compras e serviços:
Ø  convite: até R$ 80.000,00;
Ø  tomada de preços: até R$ 650.000,00;
Ø  concorrência: acima de R$ 650.000,00.
Os tipos de licitação referem-se ao modelo de decisão na escolha do vencedor da licitação. À exceção do concurso, cujo julgamento é o parecer de uma comissão de especialistas na área, a lei 8.666 elenca os seguintes tipos de licitação:
Ø  menor preço: vence a proposta mais vantajosa com o menor custo para a administração pública;
Ø  melhor técnica: vence a proposta de melhor técnica, que aceitar o valor da proposta mais baixa dentre todas as com a técnica minima exigida no edital;
Ø  técnica e preço: as propostas recebem uma nota que leva em conta a técnica e o preço (com pesos na composição da nota definidos no edital), vence a com melhor nota;
Ø  maior lance ou oferta: para o caso de venda de bens (somente em leilão ou concorrência).
No caso do tipo "menor preço", há uma série de requisitos para identificar se a proposta é exequível, e é proibido oferecer bens ou serviços a valores simbólicos, irrisórios ou nulos, incompatíveis com a realidade.

COMPRA SEM LICITAÇÃO - A Administração Pública é obrigada a fazer licitação, mas para toda a regra existe a exceção, a lei 8.666/93 também diz que a licitação pode ser dispensada, desde que tenha justificativa suficiente para que não seja necessário a licitação.
A Administração Pública pode fazer compra sem licitação nos seguintes casos:
Ø  compras com valor de até R$ 8.000,00 (ou R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia);
Ø  em caso de guerra;
Ø  em caso de emergência ou calamidade pública;
Ø  contratação de empresa para desenvolvimento institucional dos órgãos;
Ø  restauração de obras de arte e objetos históricos;
Ø  contratação de associações sem fins lucrativos.

Comentários

  1. Eu acho que vcs que querem negredir a familia Marques não conhecem no dia que esta familia tiver oportunidade em Buriti vcs vão ver o que é competencia e trabalho temos grandes mestre nesta familia vejam o curriculo de Cidinho Marques Dr. Raimundo marques, Rodrigo Marques ,Aracelia Marques, Mauricio Viana Marques neto pai de Zuca engenheiro civil com mestrado em Brasilia e doutorado no Canadá e Zuca Marques ha se fosse enumerar! A familia Marques na modestia! é sinonimo de inteligência,perseverança e humildade. e respeitamos todas as familias citadas e vamos sim persistir e tem gente da familia marques que vai colocar seu nome para uma vaga na assembleia legislativa do maranhão Aguardem!!! meus conteraneos queridos.

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    1. parece que vc estar emcomodado. eles vao colocar o nome a disposição do maranhão, isso nao quer dizer q vc tenha q votar neles.mas se possivel venha somar com agente.

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  2. Aqui ninguèm esta desnegrindo a familia Marques, estamos somente justificando uma coisa que nao existe em Buriti, servico prestado por estes nomes que eu tenho o maior respeito por eles. Mas politica nao se ganha de uma hora para a outra. Pois è facil chegar em Buriti e se lancar a candidato e querer o apoio do povo sendo que nunca moram em aqui depois que estudaram e ficam poderoso, e muito menos vinheram passear nas ferias, ou visitar os seus conterranios e demonstrando carinho pela sua terra natal... A familia Marques abondonou a cidade Buriti e escolher Chapadinha para ser a sua base de tudo. Pois em Cchapadinha eles sao mais conhecidos do que em Buriti. Agora fica vc anonimo querendo dizer que eles sao importantes para nois. Para com isso. Eles sao ricos e nois nao devemos nenhum favor a ele.
    è um direito de qualquer um colocar o seu nome como candidato. Mas espere a taca que eles vao levar aqui em Buriti, pois o povo Buritiense nao vai deixar de votar em conhece para para votar em quem nao conhece. Agora eles doaram uma biblioteca no povoado Barro Branco, mas isso è o minimo que eles deveriam fazer, pois sao rico demais e isso nao è nada para eles.
    Eu sei quem è vc anonimo que esta puxando saco demais ta'.
    Na proxima vez vou revelar a sua idententidade aqui no Correio Buritiense. So' vou antercipar uma coisa para vc ficar ligado como eu lhe conheco, vc è um ficha suja. Agora diz que nao lhe conheco kkkkkkkkkk! Vereador ficha Suja ou ex vereador

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    Respostas
    1. sou filho de Buriti, moro em Sao Luis não tenho culpa se vcs nao sabem escolherem seus representantes. pra quem eu votei ai em Buriti tem ficha limpa. Familia Marques tem ficha limpa, vamos dar uma oportunidade a eles.

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    2. ahco que sei de quem fala....

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  3. Caros conterraneos Buritienses, esta iniciativa do CBURITIENSE em divulgar as licitacoes da prefeitura é excelente para todos voces, pois é o melhor meio de voces saberem em que esta sendo gasto o nosso dinheiro.É um ato publico podem participar sem medo é um meio de fiscalizar as contas da prefeitura.

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  4. sr. relator vc criou esse blog não foi com o objetivo de manter os buritiense informado dos acontecidos na cidade.mas sim para pesseguir as pessoas que vc não gosta e isso não é certo ou é pra vc. o NENEM tem razão.......

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