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CNBB CRITICA DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) DE RECONHECER O CASAMENTO DE PESSOAS DO MESMO SEXO

*Por Repórter da Agência Brasil
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) criticou nesta quinta-feira (16) a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta os cartórios a não recusar a celebração de casamento civil de pessoas do mesmo sexo ou de negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento. A conferência também divulgou nota no qual reafirma sua posição contra a redução da maioridade penal.
Em nota, a CNBB disse que considera que as uniões de pessoas do mesmo sexo “não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família”.  A conferência defende o “matrimônio natural entre homem e mulher bem como a família monogâmica” como princípio inquestionável. “Equiparar a união civil ao casamento não é aceitável devido aos nossos valores. Esta nota reafirma posições anteriores tomada pela CNBB", disse o vice-presidente em exercício da CNBB, dom Sergio Arthur Braschi.
Na opinião dos bispos, a resolução do CNJ gerou uma confusão de competências. Eles argumentam que a competência para decidir sobre a questão seria do Congresso Nacional e não do CNJ. “Nós achamos que o CNJ não é a esfera de competência para tratar de tais questões. Definir sobre essas questões caberia à sociedade brasileira representada no Congresso Nacional”, complementou dom Sergio Braschi.
A proposta foi apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, e começou a vigorar a partir de hoje em todos os cartórios do país. A decisão foi baseada no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas e na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.
A resolução causou polêmica no meio jurídico. A principal crítica é que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011 usada para justificar a medida não tratava de casamento, mas apenas de união estável.
O advogado e especialista em direito homoafetivo, Sergio Camargo, disse à Radioagência Nacional que a resolução do CNJ é mais uma orientação para os cartórios de todo o país. Camargo esclarece que na ausência de legislação relacionada ao tema “cabe ao STF e ao CNJ tenta preencher o vazio jurídico. Aqueles cartórios que tinham duvidas sobre a possibilidade [de considerar a união civil como casamento] com a resolução se sentem mais confortáveis."

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