O motivo é a Copa do Mundo;
Na fase inicial do torneio estão garantidos três
jogos da Seleção Brasileira de Futebol em dias úteis: 12/6 (quinta-feira), 17/6
(terça-feira) e 23/6 (segunda-feira).
*Por
Repórter da Agência Brasil
Tradicionalmente, os brasileiros usufruem de nove
feriados nacionais e de sete pontos facultativos por ano. Salvo quando algum
desses dias cai no fim de semana. Mas o país poderá ter mais feriados este ano,
por causa da Copa do Mundo, nos meses de 12 de junho a 13 de julho, com jogos
em 11 capitais e no Distrito Federal.
Na fase inicial do torneio estão garantidos três
jogos da Seleção Brasileira de Futebol em dias úteis: 12/6 (quinta-feira), 17/6
(terça-feira) e 23/6 (segunda-feira). Caso seja aplicada a Lei Geral da Copa e
nossa seleção avance até a fase final da competição, serão mais quatro jogos, e
teremos mais um jogo do Brasil em dia útil, já na fase semifinal, dia 8 ou 9 de
julho.
Mas, enquanto não há definição, o calendário
oficial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que vigorou no ano
passado para os servidores públicos federais e, de acordo com portaria do
ministério, adaptado para 2014, são feriados nacionais as seguintes datas:
1º
de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)
São
considerados pontos facultativos os dias:
3 de março – segunda-feira de Carnaval
4 de março – terça-feira de Carnaval
5 de março – Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)
3 de março – segunda-feira de Carnaval
4 de março – terça-feira de Carnaval
5 de março – Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)
Além destes, as datas comemorativas de credos e
religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante
autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior
compensação.
Comentários
Postar um comentário
O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.