*EXTRAÍDO DO SITE OLHAR DIGITAL
Caso passe pelo Senado Federal, o Projeto de Lei 2.126/2011 terá criado o Marco Civil da Internet,
determinando os direitos e deveres de todos os brasileiros conectados –
incluindo governos, empresas que fornecem conexão e as que são responsáveis por
serviços de e-mail, sites, redes sociais etc.
Então preste
bastante atenção ao texto a seguir, pois ele é uma explicação básica preparada
pelo Olhar
Digital para
tentar deixar o projeto mais claro. Caso prefira, baixe aqui (em
.DOC) a versão aprovada na Câmara dos Deputados.
1.
DIREITOS
O Marco Civil
considera a internet uma ferramenta fundamental para a liberdade de expressão e
diz que ela deve ajudar o brasileiro a se comunicar e se manifestar como bem
entender, nos termos da Constituição.
O texto chega a
apontar que "o acesso à internet é essencial ao exercício da
cidadania". O internauta tem garantia de que sua vida privada não será
violada, a qualidade da conexão estará em linha com o contratado e que seus
dados só serão repassados a terceiros se ele aceitar - ou em casos judiciais,
chegaremos a este tópico.
2.
NEUTRALIDADE
Um dos pontos
essenciais do Marco Civil é o estabelecimento da neutralidade da rede.
Preparamos um texto só para explicar o que significa o termo e você pode conferi-lo aqui. Em linhas gerais,
quer dizer que as operadoras estão proibidas de vender pacotes de internet pelo
tipo de uso.
O governo até
pode fazer essa discriminação, mas só em duas situações: se ela for
indispensável para a prestação dos serviços; ou se serviços de emergência
precisarem ser priorizados. Mesmo assim, o presidente que estiver no comando
não tem como simplesmente mandar tirar internet de um lugar e botar no outro,
ele precisará consultar o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de
Telecomunicações.
3.
GUARDA DE INFORMAÇÕES
Os provedores
de internet e de serviços só serão obrigados a fornecer informações dos usuários
se receberem ordem judicial. No caso dos registros de conexão, os dados
precisam ser mantidos pelo menos por um ano, já os registros de acesso a
aplicações têm um prazo menor: seis meses.
Qualquer
empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira, precisa respeitar a
legislação do país e entregar informações requeridas pela Justiça. Caso
contrário, enfrentará sanções entre advertência, multa de até 10% de seu
faturamento, suspensão das atividades ou proibição de atuação.
4.
RESPONSABILIZAÇÃO PELO
CONTEÚDO
A empresa que
fornece conexão nunca poderá ser responsabilizada pelo conteúdo postado por
seus clientes. Já quem oferece serviços como redes sociais, blogs, vídeos etc.
corre o risco de ser culpado, caso não tire o material do ar depois de avisado
judicialmente. Por exemplo: se a Justiça mandar o Google tirar um vídeo racista
do YouTube e isso não for feito, o Google se torna responsável por aquele
material.
Haverá um prazo
para que o conteúdo considerado ofensivo saia de circulação, mas o juiz que
cuidar do caso pode antecipar isso se houver “prova inequívoca”, levando em
conta a repercussão e os danos que o material estiver causando à pessoa
prejudicada.
5.
OBRIGAÇÕES DO GOVERNO
Administrações
federal, estaduais e municipais terão uma série de determinações a cumprir,
caso o Marco Civil se torne realidade. Entre eles estabelecer “mecanismos de
governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a
participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da
comunidade acadêmica”.
Os governos
serão obrigados a estimular a expansão e o uso da rede, ensinando as pessoas a
mexer com a tecnologia para “reduzir as desigualdades” e “fomentar a produção e
circulação de conteúdo nacional”.
Os serviços de
governo eletrônico precisarão ser integrados para agilizar processos, inclusive
com setores da sociedade, e a internet ainda será usada para “publicidade e
disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada”.
Por fim, há
ainda a preferência por tecnologias, padrões e formatos abertos e livres, e a
de se estimular a implantação de centros de armazenamento, gerenciamento e
disseminação de dados no Brasil, “promovendo
a qualidade técnica, a inovação e a difusão das aplicações de internet, sem
prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa”.
MUITO OPORTUNA A POSTAGEM
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