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PRAZO PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA DO VOTO NO 2º TURNO TERMINA SEXTA-FEIRA (26) NO MA

Quem não justificar falta pode ficar sem receber salário ou pedir empréstimo.
Confira o endereço e horário de funcionamento da sua Zona Eleitoral.
*Do G1 MA
Os eleitores que não votaram no 2º turno das eleições tem até esta sexta-feira (26) para justificar a ausência nas urnas.  Em São Luís, capital maranhense, quem ainda não compareceu ao Cartório Eleitoral deve ficar atento aos horários de funcionamento. Devido ao final de ano, os funcionários do Cartório estão trabalhando em sistema de plantão.
Na região metropolitana de São Luís o atendimento será feito a partir de 13h e se estenderá até às 18h. Nos municípios do interior os Cartórios funcionam de 8h às 13h. Os formulários de justificativa estão disponíveis nos cartórios eleitorais de São Luís e no interior do estado. O requerimento também poderá ser obtido pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para regularizar a situação sem custo algum, o eleitor deve preencher o requerimento de justificativa eleitoral e entrega-lo no Cartório Eleitoral em que esteja inscrito, juntamente com um documento oficial com foto e um documento que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia do Pleito. Se o eleitor não estiver em seu domicílio eleitoral, deverá encaminhar o requerimento pelos Correios.
 Além do formulário preenchido, o eleitor também precisa apresentar a declaração de órgão público ou instituição privada atestando que estava trabalhando em outro município ou no exterior, comprovante de intercâmbio, declaração de estabelecimento de ensino em outra localidade ou atestado médico. A aceitação ou não da justificativa apresentada fica a critério do juiz do Cartório Eleitoral.
Vale lembrar que a justificativa só é válida para o turno que o eleitor não esteve presente. Se o eleitor deixou de votar nos dois turnos, ele deverá justificar a ausência em cada turno separadamente. Este é o prazo final para que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TRE) possa analisar o motivo da falta apresentada pelo eleitor. O cidadão que se justificou em algum local de votação no dia 26 de outubro deste ano já está quite com as obrigações democráticas.

Punições e consequências
A pessoa que não justificar a falta ao voto ou se o juiz não aceitar a motivação apresentada, fica sujeito ao pagamento de multa de 3% a 10% sobre o salário-mínimo que é de R$ 724. Se não votar em três eleições consecutivas, não justificar e não pagar a multa terá a inscrição cancelada, sendo excluída do cadastro de eleitores após seis anos.

A situação irregular resulta em consequências como o bloqueio do recebimento de salário ou vencimentos de órgãos públicos e de instituições de qualquer natureza que recebam verbas públicas, impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, entre outras.

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