*Por
Maranhão
de Verdade
Um juiz do Tribunal de Justiça do Piauí
determinou que as operadoras nacionais (Vivo, TIM, Claro e Oi) suspendam o WhatsApp em todo o Brasil até que a
empresa criadora do aplicativo cumpra uma ordem judicial anterior. O juiz Luiz
Moura Correia, da Central de Inquérito da Comarca de Teresina, não informa o
motivo da suspensão já que a ação anterior que envolve o WhatsApp corre em
segredo de Justiça.
Mas a Secretaria estadual de Segurança
Pública do Piauí comunicou que a suspensão foi determinada porque a empresa
fornecedora do aplicativo de mensagens não tirou de circulação imagens de
crianças e adolescentes expostas sexualmente, objeto de investigação da
Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina, capital do Piauí.
O órgão informa que os processos que levaram à determinação começaram em 2013.
A decisão foi tomada em 11 de fevereiro
e, segundo a secretaria, as empresas de telefonia foram comunicadas a respeito
em 19 de fevereiro, por meio de um ofício do delegado Everton Ferreira de
Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da secretaria. O prazo para a
suspensão é de 24 horas e atinge os domínios whatsapp.net e whatsapp.com.
As companhias estariam recorrendo da decisão.
Em um trecho da decisão, o juiz
detalhou: “Suspenda temporariamente até o
cumprimento da ordem judicial, em todo território nacional, em caráter de
urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços
da empresa aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus
subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e
whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol)
vinculados aos domínios já acima citados”, determina o juiz Luiz Moura
Correia.
Ele diz, em sua sentença, que as
empresas de telefonia devem suspender o tráfego de informações, de coleta,
armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de
comunicações entre usuários do serviço e servidores do aplicativo.
O mandado judicial foi encaminhado aos
provedores de infraestrutura (Backbones) e aos provedores de conexão
(operadoras de telefonia móvel) entre outras. “Cabe esclarecer que todas as representações e decisões judiciais foram
tomadas com base na lei que instituiu e disciplinou o Marco Civil da Internet”,
afirma, em nota a Secretaria de Segurança do Piauí.
Procurado, o WhatsApp ainda não se
manifestou sobre o caso. O Facebook, dono do aplicativo desde o ano passado,
informa que as operações das duas companhias são independentes e que não vai se
posicionar sobre a questão.
Para a especialista em direito digital,
Gisele Arantes, a decisão está dentro da lei, mas é radical. “O ideal neste caso é punir os responsáveis
de outras formas, porque hoje o serviço faz parte da vida das pessoas. O Marco
Civil da Internet permite que a empresa responsável seja punida com multa, por
exemplo”, explica Gisele.
O juiz Luís Moura Correia – que expediu
a decisão -, o coordenador do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança
Pública do Piauí, Alessandro Barreto, e representantes do WhatsApp no Brasil
estiveram em reunião no Piauí nesta quarta-feira (25/2) para conversar a
respeito do caso. A empresa alega que não responde as leis brasileiras, já que
os provedores ficam em outro país.
Em 11 de fevereiro foi dado um prazo de
24 horas para que os responsáveis do WhatsApp bloqueassem o serviço. Porém não
houve o cumprimento. A Secretaria de Segurança Pública do Piauí afirma que as
empresas de telefonia móvel também receberam o mandado judicial para
impossibilitar o acesso ao aplicativo por meio de celulares e tablet’s. Mas, as
operadoras alegam dificuldade técnica na ação.
Segundo o jornal O Globo, a Vivo foi
comunicada da decisão no último dia 19, e já entrou com recurso para não ter de
cumpri-la.
O WhatsApp tem 700 milhões de usuários
em todo o mundo. Fundada em 2009, a companhia foi adquirida ano passado pelo
Facebook por US$ 22 bilhões.
Sem
representação
O WhatsApp, assim como Snapchat, Tinder
e Secret, não possuem
representação no Brasil, o que dificulta o acesso por meio jurídico
dos seus usuários ou reclamantes. No caso específico do WhatsApp, uma saída dos
tribunais tem sido a de destinar a ação ao Facebook, que concluiu a aquisição
da empresa criadora do aplicativo (por US$ 22 bilhões) em meados do ano
passado.
Em agosto do ano passado, uma liminar determinou a
suspensão do aplicativo Secret no
Brasil acatando pedido de promotor que acreditava que o app feria a
proibição ao anonimato, presente na Constituição. A Justiça posteriormente voltou atrás e
liberou o aplicativo, após entender que era possível obter os dados dos
usuários através da empresa responsável.
Para o jurista e diretor do instituto
de pesquisas InternetLab, Dennys Antonialli, o caso do Secret é simbólico. “Ele ilustra o poder máximo do Artigo 11 (do
Marco Civil da Internet), que é banir o serviço do Brasil. Aplicar uma multa ou
constranger a empresa não adiantaria nada, porque ela não tem escritório aqui”,
diz o pesquisador.
Acidente não é incidente.Carro que alegam ter si envolvido em acidente em Brejo-MA.Não foi apreendido na Delegacia de Políciai Civil de Brejo-MA.Deve estar na casa da mãe destes palhaços que não tem coragem de me enfretar para dialogar,pois são incompetentes e pucha saco de uma meia duzia politicos safados.
ResponderExcluirO comentário ao qual me referi, foi esse aqui q ñ tem nada a ver com whatsapp e sim com acidente.
ExcluirTem que banir do Brasil.não é o aplicativo,e sim os palhaços os desse poder.
ResponderExcluirE o q este comentário tem a ver com whatsapp? Ñ entendi sinceramente.!!!
ResponderExcluiranônimo,eu falei banir dos seus cargos,essa justiça cega,não toma conta das causa mais precisa.vão querer é acabar com um aplicativo,é um sem noção.quer se auto promover na,a justiça é motivo até de piada.
ExcluirSobre Acidente ocorrido em Brejo-MA voces não irão conseguir se promover com o meu nome bando de moleques;
ResponderExcluirSe promover com seu nome?eu não vou me promover em nada.teu nome é zap zap,ou é o juiz,só que me faltava.eu nem sei quem você,a postagem do blog,nem fala em acidente,amigo meu comentário não é com objetivo de me promover,com o nome dos outros,vc está e doido.
ExcluirAmigo desculpe-me pelo equivoco a cerca do noticiado no Zap Zap, estou me reportando a uma meia dúzia de policiais militares incompetente e que não coragem para dialogarem comigo a cerca de uma grande molecagem e arbitrariedade que tentaram macular minha imagem. Até que entendo mas perdoável por serem ignorantes, que significa falta de conhecimento de educação e que posteriormente se enquadrem e volte a estudarem para se defenderem ou constituem causídico para amenizarem as acusações irresponsáveis sobre a minha pessoa ou estudarem a vitimologia, que estuda os comportamentos das vítimas culpadas e inocente ou quase culpada. A demais no Brasil não termos tribunal de exceção, temos somente o Poder Judiciário, e não uma meia dúzia de pessoas de cabeças doentes e curáveis se quiserem se comportarem como agente da lei e ser humano.
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