JUSTIÇA OBRIGA MUNICÍPIO A BANCAR EXAME DE CINTILOGRAFIA RENAL A BURITIENSE

Após ouvir, em audiência de conciliação datada de 05 de agosto de 2014, Lindomar da Silva Santos, 42 anos, e representante do Município, o juiz Jorge Sales Leite, da Comarca de Buriti-MA, proferiu sentença determinando que o município pagasse o exame de Cintilografia Renal, requerida pelo autor da ação. Caso descumprisse, o município teria o bloqueio imediato do valor nas contas municipais para custear o exame.
A ação foi impetrada pelo advogado Inácio Américo Pinho de Carvalho (OAB/MA 5.150), que sustentou seu argumento com base na Constituição Federal que diz que a saúde do cidadão é obrigação do Estado.
De acordo com os autos, Lindomar começou a sentir dores abdominais em 2012 e, após consultas médicas, foi comprovado um problema crônico nos rins. Em 2013, com a ajuda de amigos, realizou uma cirurgia no rim esquerdo, porém, a doença progrediu no rim direito.  A partir daí, a cada dois meses ele teria de comparecer ao médico para avaliação e realização de exames, no entanto, suas dificuldades para custear despesas de exames, deslocamento e estadia em outro Estado, o impedia de comparecer.
Em fevereiro de 2014, o autor da ação necessitava se submeter ao exame de cintilografia renal. No entanto, não tendo condições financeiras para custear o procedimento do exame e diante da ausência de um hospital na cidade de Buriti para atendimento aos buritienses, ele entrou, em maio do ano passado, com uma ação para que lhe fosse garantido a realização do procedimento.
O município fez o acordo para pagar o exame, porém, em 03 de setembro de 2014, a defesa de Lindomar juntou petição referente ao descumprimento do acordo. Só após o juiz ouvir novamente as partes, com a presença do representante do Ministério Público, o município efetuou - juntou comprovante nos autos em outubro do ano passado - o depósito de R$ 1.200 para realização do exame. 

As informações são públicas e constam do Processo nº 241-93.2014.8.10.0077 (244/2014).

Comentários

  1. Parabéns ao Juiz Jorge Leite. E que esse prefeito tome vergonha na cara, se é que ele sabe o que isso, e procure trabalhar e oferecer um atendimento digno na saúde aos buritienses.

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  2. Parabens ao nosso amigo Lindomar por esse ato de coragem de procurar seus direitos, pois sabemos que esse é um direito de todos garantido pela Constituição Federal. Parabéns ao Aliandro por essa brilhante redação e ao Dr. INACIO AMERICO.

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