661 MILHÕES DE REAIS É O MONTANTE DEVIDO POR DESVIOS DE PREFEITOS E PRESIDENTES DE CÂMARA NO MARANHÃO ENTRE 2004 A 2013
* Com informações do MPMA
Cerca
de R$ 661 milhões em multas e ressarcimentos ao erário, entre os anos de 2004 e
2013, foi o montante encaminhado pelo procurador de justiça José Henrique
Marques Moreira aos promotores de todo o estado para a execução dos gestores
com contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), no caso de não
haverem quitado seus débitos.
A
informação foi prestada pelo membro do Ministério Público ao presidente do
TCE/MA, conselheiro Jorge Pavão, em reunião na corte de contas esta semana.
Durante
a visita, o procurador, que exerce o cargo de coordenador do Centro de Apoio
Operacional da Probidade Administrativa do MPMA, fez um relato sobre o trabalho
realizado há mais de 10 anos, que visa ressarcir aos cofres públicos os valores
devidos por gestores e ex-gestores de câmaras municipais, prefeituras e órgãos
do executivo estadual, condenados por malversação dos recursos públicos.
Dos mais de R$ 600 milhões, exatos R$
129.779.393,27 milhões são referentes a multas e R$ 531.970.778,88 de ressarcimentos
ao erário.
De
acordo com José Henrique Marques Moreira, esse trabalho foi iniciado pelo
Ministério Público, a partir de 2004, motivado pelo fato de que após a
publicação dos acórdãos do TCE não havia praticamente desdobramentos na esfera
judicial. “Era algo inócuo. Nunca tinha
havido no Maranhão e na maioria dos estados brasileiros uma ação de execução de
gestor público que tivesse sido motivada pelas respectivas procuradorias
municipais ou estaduais. Seria também ingênuo, por exemplo, acreditar que o
próprio chefe do executivo fosse encaminhar um acórdão com condenação contra
ele para a sua própria procuradoria executá-lo”, destacou.
REPERCUSSÃO NACIONAL
O
procurador acrescentou que essa medida tomada contra os maus gestores ganhou
repercussão nacional, à medida que foi algo praticamente inédito no país, como
forma de promover a moralização e o respeito às instituições republicanas,
especialmente as cortes de contas.
Todo
o levantamento era feito e encaminhado sistematicamente, de dois em dois meses,
para os promotores de justiça em todo o estado, a fim de tomarem as medidas
cabíveis.
DECISÃO DO STF
José
Henrique Marques lamentou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro
do ano passado, que reafirmou jurisprudência retirando do Ministério Público a
legitimidade para ingressar com Ações de Execução Forçada baseadas na
desaprovação de prestações de contas por parte dos Tribunais de Contas. A
decisão foi dada em ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão.
No
entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator do processo, apenas o ente
público beneficiário pode propor as ações de execução forçada. Ou seja, no
caso da desaprovação de contas de um prefeito, por exemplo, cabe ao próprio
município requerer a devolução de recursos públicos ao erário.
A
decisão foi tomada por maioria de oito votos. Dois ministros discordaram do
posicionamento do relator.
Ai já está contabilizado o do Buriti?
ResponderExcluir