*Publicado Por Wagner Francesco - 3
Dias Atrás
Levantamento realizado pelo G1 aponta que cerca de 32 mil adolescentes
de 16 e 17 anos deram entrada nas unidades de cumprimento de medidas
socioeducativas no país em 2014, após serem apreendidos por infrações de maior
gravidade ou com violência. Essa é a quantidade de menores que poderia entrar
no sistema prisional brasileiro ao longo de 1 ano caso a redução da maioridade
penal seja aprovada no Congresso.
O G1 fez
no ano passado um levantamento mostrando que há 200 mil detentos a mais do que o sistema carcerário
brasileiro comporta. São 563.723 presos nas penitenciárias do país, mas há, no
entanto, 363.520 vagas disponíveis nas unidades (ver mais detalhes
adiante na reportagem).
Os dados sobre os menores foram
obtidos com secretarias e órgãos que administram unidades de internação de
infratores em todos os estados e no Distrito Federal. Apenas o governo de Goiás
informou que só tinha dados até 2013 e que não poderia disponibilizar as
informações mais recentes.
A reportagem questionou, a cada
entidade, quantos adolescentes, com idades de 16 e 17 anos, deram entrada nas
unidades de cumprimento de medidas socioeducativas do estado durante todo o ano
de 2014. Não há informações sobre o tempo médio que ficou internado cada
adolescente.
Nas últimas semanas, o Congresso
começou a debater a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. No dia 8 de
abril, a Câmara dos Deputados instalou uma comissão para analisar a mesma proposta que, caso seja
aprovada, será votada no plenário da Casa antes de retornar ao Senado.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, prevê a
medida de internação quando 1) o ato infracional for cometido por eles
mediante grave ameaça ou violência à pessoa; 2) por reiteração no cometimento
de infrações graves; 3) por descumprimento de medida
anteriormente imposta. O período de detenção não pode ultrapassar três
anos.
“A maioria dos adolescentes do país está internado por roubo, por ser
considerado crime com violência ou grave ameaça. Já no caso do tráfico, apesar
de não haver violência direta, em geral juízes das regiões metropolitanas
aplicam internação aos reincidentes e os do interior quase sempre aplicam
internação, inclusive aos primários”, afirma
o jurista Ariel de Castro Alves, integrante do Movimento Nacional de Direitos
Humanos.
O ECA prevê que, em
nenhuma hipótese, os juízes aplicarão a internação caso haja outra medida
adequada diante do ato infracional, como advertências, reparação do dano,
prestação de serviços comunitários, liberdade assistida ou semiliberdade.
O maior número de adolescentes
com 16 e 17 anos cumprindo medidas de internação em 2014 foi registrado no
estado de São Paulo: ingressaram pelas unidades da Fundação Casa 9.423 menores
infratores nesta faixa etária. Segundo o levantamento do G1 do ano passado, há cerca de 207 mil presos no
sistema carcerário paulista.
“Nosso
sistema socioeducativo e é infinitamente melhor que o sistema prisional de
qualquer lugar do Brasil, porque leva em conta as condições e necessidades da
criança e do adolescente, que estão em fase de amadurecimento e suscetíveis à
mudança de comportamento pela conversa”, entende a presidente da Fundação Casa, Berenice
Giannella.
Conforme o ECA, os menores não podem
permanecer, “em nenhuma hipótese”, mais de três anos internados, sendo que a
manutenção do menor deve ser revisada e fundamentada a cada seis meses.
“Já no caso de tráfico, os
adolescentes infratores, se considerados maiores de idade, começariam a cumprir
a pena em regime fechado, com possibilidade de progressão, após cumprimento de
2/5 da pena, para os primários, e de 3/5 da pena, se reincidentes”, diz o
jurista Ariel de Castro Alves.
Para o caso de roubos, o Código Penal prevê
pena de reclusão de quatro a dez anos, mais multa.
O ministro da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República, Pepe Vargas, disse que uma
parcela muito pequena de menores acabam internados em instituições. “Temos 26
milhões de adolescentes no Brasil. Os 23 mil que estão cumprindo medidas com
privação de liberdade representam 0,08%. Esses casos têm grande exposição e
geram muita comoção, mas é uma parcela ínfima de adolescentes”,
afirmou o ministro em um debate no Congresso, segundo a Agência Brasil.
População
prisional
O Ministério da Justiça não
disponibiliza os números atualizados da população carcerária do país. Os
últimos dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), de julho de 2013,
apontam que, na época, havia 574.027 presos maiores de idade no país, enquanto
havia 317.733 vagas.
Em julho de 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou um
levantamento apontando que a população carcerária brasileira chegava a 715 mil
em maio daquele ano, sendo que mais de 147,9 mil pessoas cumpriam prisão
domiciliar devido ao déficit de vagas no sistema.
Um gráfico obtido pelo G1 mostra a evolução do número de presos
brasileiros desde 2005 em comparação com a quantidade de vagas: enquanto a
população carcerária cresce exponencialmente ano a ano, a quantidade de vagas
permaneceu praticamente estacionada no país no período.
Posicionamentos sobre a
redução da maioridade
O Ministério Público, a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e a presidente Dilma Rousseff se manifestaram contra a mudança na
legislação.
Pesquisa do Datafolha afirma que
87% de 2.834 entrevistados declaram ser favoráveis à redução da maioridade penal.
Berenice Gianella, da Fundação
Casa, propõe uma mudança em outros termos: “Precisamos pensar em outras saídas para a questão, ao
invés de mandar o adolescente para o presídio. Uma alternativa é um projeto de
lei que aumenta o tempo de internação de adolescentes que praticam crimes
hediondos e que chocam a sociedade”.
No ano passado, a Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado rejeitou uma proposta de emenda constitucional para
reduzir a idade penal em casos de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura
e terrorismo, além de múltipla reincidência para a prática de lesão corporal
grave e roubo qualificado, gerando bate-boca entre parlamentares a favor e
contra a medida.
*Wagner Francesco.
Teólogo e acadêmico de Direito, nascido no interior da Bahia, Conceição
do Coité, formado em teologia e estudante das Ciências Jurídicas com ênfase em
Direito Penal e Processo Penal. Página no Facebook:
https://www.facebook.com/escritor.wagnerfrancesco
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