*Publicado
por Arthur Paiva
Alexandre em www.jusbrasil.com.br
Com a morte de alguém, aos
herdeiros, no limite da herança, são transferidos todos os ônus e bônus. Isso
significa que se considerarmos que alguém, hipoteticamente, deixou um
patrimônio de R$ 100.000,00 e dívidas de R$ 20.000,00, a herança útil
corresponderá a R$ 80.000,00.
E se o falecido não deixa bens,
mas tão somente dívidas? Os herdeiros não poderão ser cobrados por isso! A
obrigação não é transferida pós-morte aos sucessores.
Acontece que temos visualizado
uma questão que tem prejudicado muitas pessoas, principalmente aquelas mais
humildes, que contratam empréstimos consignados, morrem e o banco, por causa de
não mais ocorrer o pagamento, além de cobrar dos sucessores, ainda inscreve o
nome do falecido nos órgãos de proteção ao crédito, em claro abuso,
contrariando as mais comezinhas (básicas) normas de direito. Em casos mais
extremos, inscrevem até o nome dos herdeiros no SPC/SERASA.
Todavia, nessa hipótese, há uma
conduta abusiva e contrária à Lei nº 1.046/50, tendo em vista
que por força do artigo 16,
com a morte do mutuário (quem pede o empréstimo), o contrato é automaticamente
quitado com a extinção da dívida, ou seja, não há mais que se falar em qualquer
obrigação. O banco não pode mais cobrar.
E o que muitos não sabem é que a
inscrição irregular em cadastros de proteção ao crédito (Ex.: SERASA, SPC,
CHECK CHECK...) ocasiona dano moral, que independe de qualquer prova de
prejuízo. No caso do morto, os herdeiros é quem tem o direito de postular a
reparação moral e tem recebido indenizações bem interessantes, concedidas pelo
judiciário.
Retornando ao exemplo do primeiro
parágrafo, se as dívidas deixadas pelo falecido forem de empréstimos
consignados, o patrimônio útil não sofrerá qualquer decréscimo e o herdeiro
receberá integralmente a herança deixada pelo falecido.
Tem dúvidas? Envie um email para:
arthurpaivarn@gmail.com
*Arthur Paiva Alexandre,
Advogado.
Olá a todos, eu sou a Miss Jessica Garwood Ohio, rapidamente quiser usar este meio para cortar um testemunho de como Deus me dirige, mesmo credor
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