TODO CUIDADO PODE SER POUCO: Projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional prevê indenização em caso de traição
Lei que está em análise, proposta por um
pastor, pretende regulamentar punições para quem viola deveres do casamento.
Apresentado em julho do ano passado na Câmara dos Deputados, um projeto
de lei prevê o pagamento de indenização em caso de traição no casamento. De
autoria do deputado Pastor Franklin (PTB-MG), o projeto de lei (PL 2387/2015)
considera qualquer violação aos deveres do casamento, estabelecidos no Código
de Processo Civil, como dano moral, e, portanto, passível de indenização.
De acordo com o código, os deveres do casamento são: fidelidade
recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento,
guarda e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos.
O autor da proposta, deputado Pastor Franklin (PTB-MG), explica que a
motivação do projeto foi minimizar os traumas de um fim de casamento.
— Já existe a lei que estabelece os deveres do
matrimônio e prevê que eles podem se quebrar, mas não há penalidade para isso.
Há os que terminam na Justiça, mas [o fim do casamento por traição] gera uma
sequela e a pessoa não tem nenhum tipo de reparação. Percebemos que fica uma
mágoa.
Após nove meses de tramitação, o projeto aguarda parecer na Comissão de
Constituição e Justiça, que analisa a sua constitucionalidade. Se for
considerado constitucional, segue para apreciação em outras comissões. Em caso
de aprovação, é enviado para análise no Senado.
Questionado sobre a aceitação da proposta entre os colegas deputados na
comissão, o autor disse que entende que o assunto causa polêmica, mas diz que
teve apoio de deputados e acredita na aprovação da matéria.
— Alguns colegas acham desnecessário, porque vai
haver punição e pode ter retaliação. Já outros concordam comigo, principalmente
os mais conservadores. Acham que isso traz uma responsabilidade às promessas
que foram feitos no ato do casamento.
O projeto de lei não estabelece o valor das indenizações, que, caso seja
aprovado, ficam a critério do juiz que analisa o caso. Mas como a indenização é
por dano moral, os valores não costumam ser elevados.
— Os valores ficariam estabelecidos pela Justiça.
No dano moral os valores são pequenos. Mas se houver uma punição que mexa no
bolso o cônjuge dará uma atenção maior. O conserto só vem com uma punição.
* Do portal R7
Comentários
Postar um comentário
O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.