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1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA PROMOVE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO NO INÍCIO DE JULHO

O Leilão Judicial é a venda de bens penhorados através de mandado judicial, para garantia de uma execução.
A juíza Raquel Araújo Menezes, titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto/MA, a 44,2 km de Buriti/MA, lançou edital de leilão judicial eletrônico, a ser realizado na comarca no dia 4 de julho. Para promover a hasta na modalidade eletrônica a magistrada justificou que o meio eletrônico já está presente no Direito Público há alguns anos de forma célere, eficiente e mais difícil de ser fraudado, além de gerar menos custos. Ela ressaltou, ainda, que o meio eletrônico possibilita a participação de um maior número de pessoas.
O edital ressalta, ainda que os bens a serem leiloados possuem baixo poder de venda, fato que pode gerar custos ao processo se realizado na modalidade presencial. A arrematação se dará pelo maior lance, que não pode ser inferior ao da avaliação. “Na modalidade presencial o alcance era apenas local, na comarca, ou caso pessoas se deslocassem até a cidade, ou ser representado por alguém durante o leilão”, observou a juíza Raquel Menezes no documento.
A soma dos valores dos bens a serem leiloados ultrapassa os 2 milhões de reais, sendo diversos imóveis, entre terrenos e prédios. “O arrematante deverá pagar ao leiloeiro no ato da arrematação o importe de 5% sobre o valor do bem. Para o bem imóvel, deverá o arrematante efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, junto à Prefeitura de Coelho Neto. Caso o imóvel não seja arrematado nesse leilão, uma nova haste está previamente marcada para o dia 18 de julho”, versa o edital. Os lances iniciais dos bens não podem ser inferiores ao valor da avaliação inicial.
Para participar do leilão a pessoa interessada deverá fazer cadastro prévio no site do leiloeiro oficial no site www.leilaovip.com.br, após enviar os documentos necessários ao e-mail sac@vipleiloes.com.br, contendo cópia do CPF ou da Carteira de Habilitação, cópia de comprovante de residência com CEP e, no caso do cônjuge enviou-se cópia de certidão de casamento, CPF e RG do mesmo, bem como o termo de conhecimento e aceitação das condições de participação online devidamente assinado. O leilão judicial está marcado para as 10h da manhã e o de segunda praça também está marcado para o mesmo horário.
Sobre o Leilão Judicial
É a venda de bens penhorados através de mandado judicial, para garantia de uma execução. Os bens podem ser vistoriados normalmente antes do Leilão Público Judicial, mas em alguns casos o executado que fica com a guarda dos bens e acaba dificultando a vistoria. É aconselhável a presença de algum participante da equipe do Leiloeiro durante a visita.
Não existem lances mínimos definidos em lei para os bens vendidos em Leilão Judicial, porém alguns juízes determinam que seja publicado no edital que, não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação.
Neste caso os bens acabam sendo vendidos pelo maior lance ofertando, desde que o juiz não o considere vil, ou seja, valor que não seja muito inferior considerando valores e aceitação de mercado. Pois não existem leis que determinam porcentagem ou margens de valores, ficando esta decisão por conta do juízo da execução.

*Da Assessoria de Comunicação/CGJ

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