O Leilão Judicial é a venda de bens penhorados através de mandado
judicial, para garantia de uma execução.
A
juíza Raquel Araújo Menezes, titular da 1ª Vara da Comarca
de Coelho Neto/MA, a 44,2 km de Buriti/MA, lançou edital de leilão judicial
eletrônico, a ser realizado na comarca no dia 4 de julho. Para promover a hasta
na modalidade eletrônica a magistrada justificou que o meio eletrônico já está
presente no Direito Público há alguns anos de forma célere, eficiente e mais
difícil de ser fraudado, além de gerar menos custos. Ela ressaltou, ainda, que
o meio eletrônico possibilita a participação de um maior número de pessoas.
O
edital ressalta, ainda que os bens a serem leiloados possuem baixo poder de
venda, fato que pode gerar custos ao processo se realizado na modalidade
presencial. A arrematação se dará pelo maior lance, que não pode ser inferior
ao da avaliação. “Na modalidade
presencial o alcance era apenas local, na comarca, ou caso pessoas se
deslocassem até a cidade, ou ser representado por alguém durante o leilão”,
observou a juíza Raquel Menezes no documento.
A
soma dos valores dos bens a serem leiloados ultrapassa os 2 milhões de reais,
sendo diversos imóveis, entre terrenos e prédios. “O arrematante deverá pagar ao leiloeiro no ato da arrematação o
importe de 5% sobre o valor do bem. Para o bem imóvel, deverá o arrematante
efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, junto à
Prefeitura de Coelho Neto. Caso o imóvel não seja arrematado nesse leilão, uma
nova haste está previamente marcada para o dia 18 de julho”, versa o
edital. Os lances iniciais dos bens não podem ser inferiores ao valor da
avaliação inicial.
Para
participar do leilão a pessoa interessada deverá fazer cadastro prévio no site
do leiloeiro oficial no site www.leilaovip.com.br, após enviar os documentos
necessários ao e-mail sac@vipleiloes.com.br, contendo cópia do CPF
ou da Carteira de Habilitação, cópia de comprovante de residência com CEP e, no
caso do cônjuge enviou-se cópia de certidão de casamento, CPF e RG do mesmo,
bem como o termo de conhecimento e aceitação das condições de participação
online devidamente assinado. O leilão judicial está marcado para as 10h da
manhã e o de segunda praça também está marcado para o mesmo horário.
Sobre o Leilão Judicial
É
a venda de bens penhorados através de mandado judicial, para garantia de uma
execução. Os bens podem ser vistoriados normalmente antes do Leilão Público
Judicial, mas em alguns casos o executado que fica com a guarda dos bens e
acaba dificultando a vistoria. É aconselhável a presença de algum participante
da equipe do Leiloeiro durante a visita.
Não
existem lances mínimos definidos em lei para os bens vendidos em Leilão
Judicial, porém alguns juízes determinam que seja publicado no edital que, não
serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação.
Neste
caso os bens acabam sendo vendidos pelo maior lance ofertando, desde que o juiz
não o considere vil, ou seja, valor que não seja muito inferior considerando
valores e aceitação de mercado. Pois não existem leis que determinam
porcentagem ou margens de valores, ficando esta decisão por conta do juízo da
execução.
*Da Assessoria
de Comunicação/CGJ
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