Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA DETERMINA PRISÃO DO EX-PREFEITO DE SUCUPIRA DO NORTE

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitaram – por unanimidade – recurso de apelação criminal contra sentença proferida pela juíza titular da Comarca de Sucupira do Norte ( a 418km de Buriti-MA), Gisa Fernanda Nery Mendonça, que condenou o ex-prefeito do município, Benedito Sá de Santana, a 11 anos e quatro meses de prisão. O processo foi julgado pelo colegiado sob a relatoria do desembargador José Luiz Almeida, que determinou a prisão do ex-prefeito, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Enquanto prefeito do município, Benedito Sá de Santana teve a prestação de contas do exercício financeiro de 2007 rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), em razão de várias irregularidades, incluindo desvios de recursos públicos, dispensa de licitação fora das regras previstas em lei e emissão de documento falso.
No recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, Benedito Sá alegou que as provas reunidas no processo não são suficientes para demonstrar a autoria e materialidade delitivas (existência de elementos físicos que constatam a ocorrência do delito)  dos crimes imputados a ele quando exercia o cargo de prefeito de Sucupira do Norte.
Aponta ausência de trânsito em julgado (decisão judicial da qual não se pode mais recorrer) dos acórdãos do TCE que serviram de base para a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e atipicidade (quando o fato não possui todos os elementos legais para se constituir em um delito) quanto ao crime de dispensa de licitação, ante a ausência de dolo (procedimento fraudulento) específico e dano ao erário.
Pugna pela a sua absolvição e, subsidiariamente, pede que seja reduzida a condenação, com a modificação do regime inicial de cumprimento de pena, anulando a multa, ou reduzindo o seu valor, em razão de inexistência de provas que apontem para a prática do delito.
O desembargador José Luz Almeida rejeitou todas as alegações da defesa e afirmou que, na condição de prefeito municipal, Benedito de Sá desviou recursos públicos e se omitiu quanto ao dever de realizar licitação, além de utilizar documento que sabia ser falso.
Quanto à suposta ausência de dolo específico, por não ter ficado supostamente demonstrada a intenção do ex-prefeito de causar prejuízo efetivo ao erário, o relator frisou que esta argumentação não se sustenta. De acordo com o magistrado, o dolo ficou evidenciado e caracterizado pela consciente vontade do ex-prefeito de incorporar ao seu patrimônio verbas públicas, se apropriando destas e apresentando gastos com despesas que não foram comprovadas no processo e nem na apresentação da prestação de contas do acusado junto ao TCE/MA.
Em relação à alegação de que inexiste prova do trânsito em julgado das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas, o desembargador ressaltou que os processos foram julgados entre os anos de 2009 e 2010, não tendo a defesa apresentado na época qualquer documento que demonstrasse seu inconformismo em relação aos referidos acórdãos (decisão do órgão colegiado de um tribunal), que sob o ponto de vista legal não são imprescindíveis para a prolação da sentença condenatória.
No que diz respeito ao pedido de redução da condenação e de alteração do regime de cumprimento de pena pela suposta inexistência de provas que apontem para a prática do delito, o magistrado apontou que o conjunto probatório (verdade real dos fatos) constante nos autos revela-se suficiente para a manutenção da condenação, não havendo, de igual modo, qualquer ilegalidade ou desproporção no estabelecimento da pena, uma vez que na sua aplicação foram observados todos os critérios estabelecidos em lei.
A decisão do colegiado acompanhou parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e recebeu manifestação do desembargador Raimundo Melo, que enfatizou a necessidade de contundente reação institucional contra fraudes cometidas criminosamente por gestores na administração pública, comprometendo o sistema democrático.
(Assessoria de Comunicação do TJMA)

Comentários

  1. ISSO É COISA DO GOVERNADOR PERSEGUIDOR (FLAVIO DINO), MAIS A ROSEANA SARNEY TÁ VINDO AI PRA QUEBRAR A GEREBA DELE. KKKKKKKKKKKKKKK

    ResponderExcluir
  2. RAPAZ, O GRUPO DO 65 ESTÃO MESMO DESESPERADOS, BRIGANDO ENTRE SI, ESSE É O BOM EXEMPLO QUE ELES ESTÃO DANDO AO POVO BURITIENSE. JÁ PENSOU ESSE GRUPO FOGAREL NA PREFEITURA? DEUS NOS LIVRES, PRA EVITAR, É 28 NELES, 28 NELES, 28 NELES.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.

Postagens mais visitadas deste blog

POLÍCIA CIVIL DEFLAGRA OPERAÇÃO E DESARTICULA CÉLULA CRIMINOSA EM BURITI

Ação cumpre 12 mandados de busca domiciliar, três mandados de prisão e resulta em quatro prisões em flagrante A Polícia Civil do Estado do Maranhão, por intermédio da Delegacia de Polícia Civil de Buriti, deflagrou na manhã desta sexta-feira (14) uma operação de grande envergadura para combater a criminalidade no município. A ação resultou no cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão domiciliar, três mandados de prisão preventiva e quatro prisões em flagrante, além da apreensão de armamento pesado, drogas e dinheiro. A operação transcorreu sem incidentes, com total segurança para as equipes Policiais e para a população, evidenciando o planejamento minucioso e a execução técnica que caracterizam o trabalho da instituição. ORIGEM DA OPERAÇÃO A ação da Polícia teve como base o Inquérito Policial nº 27208/2025, que investiga crime de homicídio qualificado ocorrido em outubro deste ano. As investigações identificaram os autores do delito e mapearam a estrutura logística utilizada pelo...

CRISE À VISTA NO PALÁCIO MUNICIPAL: Gestão André Gaúcho registra primeiras quedas no secretariado em Buriti-MA

       A pós um ano e abalos na popularidade, prefeito tenta reestruturar o governo com mudanças nas pastas da Educação e da Saúde Da esq. p/direita: Cleane de Jesus, prefeito André Gaúcho, Jairo Miranda e Rai Pablo - Foto: Arquivo redes socias. Após o primeiro ano da gestão do prefeito André Introvini , popularmente conhecido como André Gaúcho, o governo municipal começa a registrar as primeiras baixas em seu secretariado, em meio a abalos na popularidade da administração. Na área da Educação, deixaram seus cargos a então secretária titular Cleane de Jesus e o secretário adjunto Jairo Miranda . Publicamente, a versão divulgada é de que a saída teria ocorrido de forma consensual. No entanto, o Correio Buritiense apurou junto a fonte governamental que o desligamento estaria relacionado ao decreto municipal de combate ao nepotismo, sendo a saída uma forma de assegurar a permanência de parentes vinculados à pasta. Prefeito de Buriti André Gaúcho, ladeado pela secre...

PREFEITO DE BURITI CANCELA SELETIVO DE DIRETORES ESCOLARES POR ILEGALIDADES E ASSUME NOMEAÇÕES TEMPORÁRIAS

O edital anulado foi criado durante a própria gestão do prefeito André Gaúcho e reacende debate sobre escolha de gestores escolares no município O prefeito de Buriti, André Introvini, o “André Gaúcho”, anulou integralmente o Processo Seletivo Simplificado para escolha de diretores escolares da rede municipal, regulamentado pelo Edital nº 002/2025. A decisão foi formalizada por meio do Decreto Executivo nº 124/2026, publicado hoje (5) no Diário Oficial da FAMEM nº 3786/2026 , e determina ainda a anulação de todos os atos administrativos decorrentes do certame. De acordo com o decreto, a anulação foi fundamentada no poder de autotutela da Administração Pública, princípio que permite ao gestor rever e invalidar atos considerados ilegais. O texto também cita o Parecer Jurídico nº 022/2026, que apontou “vícios insanáveis” no edital do seletivo, incluindo suposto desvirtuamento da finalidade do processo e violação aos princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade. Segundo...