"Concedo tutela de urgência para determinar que o Estado do
Maranhão designe, por intermédio de sua Secretaria de Segurança Pública, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mediante lotação, remoção, nomeação ou
qualquer outra forma legal e constitucional de investidura, no mínimo 24 (vinte
e quatro) policiais militares, divididos em 04 (quatro) equipes de 06 (seis)
policiais, em sistema de revezamento, para exercerem suas atividades na
comarca".
As palavras são do juiz Douglas Lima da Guia, em sentença proferida em Ação
Civil Pública com Obrigação de Fazer interposta pelo Ministério Público
Estadual em desfavor do Estado do Maranhão.
De acordo com a sentença, "alternativamente, caso haja comprovada
indisponibilidade de pessoal, designar cumulativamente profissionais de outros
municípios para o exercício daqueles cargos junto aos municípios de Cururupu e
Serrano do Maranhão (termo judiciário)". A multa diária para o atraso
ou descumprimento injustificados da sentença é de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Na ação movida em desfavor do
Estado o MPE argumenta que o comando militar local, que abrange as cidades de
Cururupu (sede), com 30 (trinta) mil habitantes, e Serrano do Maranhão (termo),
com dez mil habitantes, conta apenas com 09 (nove) policiais divididos em 03
(três) policiais que fazem plantão de 24x48 horas. De acordo com o MPE, dos
três plantonistas, um fica no prédio a fim de atender a população e realizar a
guarda da sede do comando. O MPE destaca ainda o alto índice de demandas
criminais, que exige policiamento ostensivo e preventivo, inclusive para
realização de blitzen de trânsito.
Em suas fundamentações, o juiz
ressalta o alto índice de ilícitos administrativos e criminais regulados pelo
Código Brasileiro de Trânsito registrados na Comarca de Cururupu, entre os
quais o magistrado destaca a não utilização de capacetes por motociclistas;
dirigir sem portar carteira de habilitação; veículos sem comprovação de
propriedade, conforme diversos flagrantes de crimes de receptação; além da
utilização rotineira desses veículos para a prática de crimes como roubo,
tráfico de drogas e outros.
"Portanto, o objeto principal da presente ação civil pública não
consiste em viabilizar apenas e tão somente a realização de fiscalização de
trânsito. Em vez disso, tem o escopo de viabilizar a disponibilidade de pessoal
(policiais militares) suficiente para prestar o serviço de segurança pública,
através de atividades ostensivas e preventivas, ante o alto índice de
criminalidade que atinge a população da comarca de Cururupu", afirma o magistrado.
Douglas da Guia observa ainda
que a segurança do trânsito urbano e rodoviário e as relacionadas com a
prevenção, preservação e restauração da ordem pública estão entre as
atribuições da Polícia Militar estabelecidas na Constituição do Estado do
Maranhão.
O juiz cita ainda a existência
candidatos aprovados em concurso para o cargo de policial militar do Estado do
Maranhão, dos quais 70 (setenta) encontram-se no curso de formação na Regional
de Pinheiro. Nas palavras do magistrado, fica evidenciado que, "além de eventuais remoções, é possível
nomear parte dos aprovados para suprir a necessidade da comarca".
O município de Cururupu (MA)
está localizado a 564 km de Buriti-MA.
(Da Assessoria de
Comunicação do TJMA)
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