Os políticos utilizaram diversos
artifícios para obter o registro de suas candidaturas, e, assim, o nome de
Magno Bacelar desapareceu da lista de gestores inelegíveis e com contas
rejeitadas, elaborada pelo Tribunal de Contas da União e enviada ao Tribunal
Superior Eleitoral.
O Ministério
Público Eleitoral (MPE) interpôs, em 19 de dezembro, recurso para anular a
diplomação de Magno Bacelar e Talvane Ribeiro Ortegal, prefeito e vice-prefeito
eleitos do município de Chapadinha/MA, localizado a 76,2 km de Buriti-MA. A
medida foi assinada pelo promotor eleitoral Douglas Assunção Nojosa na 42ª Zona
Eleitoral do Maranhão.
De acordo com o
documento, os políticos utilizaram os mais diversos artifícios para obter o
registro de suas candidaturas, fazendo desaparecer o nome de Magno Bacelar da
lista de gestores inelegíveis e com contas rejeitadas, elaborada pelo Tribunal
de Contas da União e enviada ao Tribunal Superior Eleitoral.
Mesmo com contas
julgadas irregulares, por vício insanável e com decisão irrecorrível, Magno
Bacelar ingressou com recurso na Justiça Federal e obteve liminar favorável
para suspender os efeitos da decisão do TCU até o julgamento do mérito da ação.
Em seguida, o Tribunal retirou o nome do político da lista de gestores com
contas irregulares.
Entretanto, ao cumprir a
decisão, o TCU cometeu um erro, pois suspendeu não apenas os efeitos atinentes
ao processo TC 019.149/2011-5, mas também do TC 015.666/2002-8, este último não
foi objeto de qualquer questionamento judicial.
Em seguida, o nome de
Bacelar deixou de figurar na lista dos gestores fichas sujas, sendo excluído em
5 de agosto de 2016, poucos antes do encerramento do prazo para a impugnação do
registro de candidaturas.
Somente após o
deferimento da candidatura e realização das eleições, o TCU revisou os
processos e constatou o erro, reinserindo, em 10 de outubro, o nome de Magno
Bacelar na lista dos gestores inadimplentes.
“A questão de fundo que deve ser enfrentada por essa Corte Eleitoral diz
respeito à possibilidade de alguém que figura com contas julgadas irregulares
por vício insanável, por ato doloso de improbidade administrativa, e com
trânsito em julgado, possa ser candidato a cargo eletivo e exercer o mandato,
apesar da inelegibilidade constante, conforme a Lei Complementar nº 64/1990”, questionou, no
recurso, o promotor eleitoral.
Na avaliação do MPE, o
diploma deve ser cassado, em razão de impedimento legal, inviabilizando o
exercício legítimo do mandato.
Douglas Nojosa destacou,
ainda, que, ao obter, mediante erro do TCU, o registro de sua candidatura,
Bacelar “maliciosamente ofendeu não
apenas os demais candidatos, mas principalmente os eleitores de Chapadinha, e
ainda a própria Justiça Eleitoral, que chancelou uma candidatura eivada de
nulidade, sem que reunisse condições para a disputa regular e legítima do
pleito”.
Nojosa também afirmou no
recurso que os cidadãos e eleitores de Chapadinha foram “ludibriados e induzidos a erro, votando em um candidato que não reunia
todas as condições legais para disputar o cargo”.
(Da CCOM-MPMA)
A Belezinha irá fazer o mesmo que Naldo Bastita fez com Rafael em Buriti
ResponderExcluirMP respeite a vontade do povo de Chapadinha que elegeram Magno Bacelar prefeito.
ResponderExcluirE o povo é que se
ResponderExcluirE o povo é que se dane!
ResponderExcluir