PROCURADORIA DE JUSTIÇA ABRE INVESTIGAÇÃO SOBRE USO DA VERBA DA REPATRIAÇÃO NOS 217 MUNICÍPIOS DO MA
(Do Atual7)
A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) abriu
investigação para apurar o uso do dinheiro da
repatriação já transferido e o que ainda será repassado pela
união para as contas dos 217 municípios do maranhão na próxima sexta-feira
(30), antevéspera de ano novo.
A ação, assinada na segunda-feira 26/12 pelo
próprio chefe da PGJ, Luiz Gonzaga Martins Coelho, foi motivada
por reportagem do site Atual7,
na última sexta-feira 23/12, sobre uma megaoperação que está sendo articulada
pela chamada nos bastidores de ‘Gangue da
BMW’ — formada por advogados que atuam no maranhão e que faziam parte
da já extinta ‘Gangue do Fusion Preto’ —, para por as mãos na verba
pública. (CLIQUE AQUI E VEJA)
Ontem, reportagem revelou que, somente um dos
presos por envolvimento na chamada máfia da agiotagem, o prefeito de Bacuri/MA
(cidade localizada a 611 km de Buriti-MA), Richard Nixon dos Santos (PMDB), vai
pegar mais R$ 631.474,03 (seiscentos e trinta e mil, quatrocentos e setenta e
quatro reais e três centavos) — já deduzido o valor do Fundeb (Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento d Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação). (CLIQUE AQUI E VEJA)
De acordo com a representação da PGJ endereçada
ao presidente do Banco do Brasil, Paulo Rogério Caffarelli, e à Secretária
Nacional do Tesouro, Ana Paula Vitali Janes Vescovi, por ser constituída
de receita extraordinária, a verba referente à multa da repatriação pode
ser utilizada somente se houver, na Loa
(Lei Orçamentária Anual) vigente de cada município, a respectiva previsão
de despesa para essa fonte específica.
“Somente pode ser gasto o recurso da repatriação enviado ao município se
houver a apuração desse excesso de arrecadação a fim de que a loa local seja
alterada para a previsão das despesas a serem atendidas por esses valores”, diz trecho do documento.
Contudo, diz a PGJ, como não haverá tempo hábil
para que as câmaras de vereadores e as prefeituras municipais tomarem as
providências legislativas e administrativas, o dinheiro da repatriação poderá
ser utilizado somente no exercício de 2017, após ser incorporado ao
orçamento.
“O eventual crédito desses valores da repatriação a partir da data
fixada pelo inciso II, do art. 2º da MP 753/2016 sem a observância dos ditames
da legislação orçamentária, embora não possa ser utilizado no exercício
corrente de 2016, será incorporado ao orçamento de 2017, quando, então,
atendidas as exigências da lei nº 4.320/64, poderá ter regular execução”, observa.
No documento, a PGJ esclarece, ainda, que o Ministério
Público abrirá investigação para apurar o uso do repasse feito pela união
referente aos impostos da repatriação, também de recursos financeiros no
montante de R$ 174,8 milhões. A investigação do destino desse dinheiro, diz a PGJ,
será feita em cada comarca do parquet.
“Diga-se, de passagem, que os valores de repatriação já repassados aos
municípios igualmente deveriam ter obedecido aos mencionados requisitos da lei
nº 4.320/64. Com relação a esses repasses, deve o ministério público instaurar
investigação, em cada comarca, para a identificação de eventual execução dos
valores sem as adequações orçamentárias devidas na loa vigente de 2016”, diz o trecho.
Na representação ao presidente do Banco do Brasil,
o chefe da PGJ requer, ainda que seja comprovada a determinação a todos os
gerentes de contas das prefeituras municipais sobre a impossibilidade de
qualquer movimentação ou pagamento utilizando os recursos da multa da
repatriação, enquanto o gestor não apresentar a documentação comprobatória de
que utilizou os recursos referentes aos impostos da repatriação em ações
constantes da loa 2016.
A proibição da movimentação financeira deve ser
garantida, ainda segundo o documento, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e
do Estado (TCE), por meio de Medidas Cautelares.
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