Raphael Ribeiro Amorim terá ainda de pagar multa civil no valor de R$ 6
milhões; teve suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o
poder público, pelo período de oito anos.
Os
desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
mantiveram sentença do juiz da comarca de Humberto de Campos, Raphael Ribeiro
Amorim, que condenou o ex-prefeito do município, Bernardo Ramos dos Santos, a
ressarcir R$ 2.398.000,00 ao erário, por atos de improbidade administrativa. A
condenação estabelece também pagamento de multa civil no valor de R$ 6 milhões,
suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público,
ambos pelo período de oito anos. Cabe recurso do julgamento.
A
Ação de Improbidade foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA),
alegando que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apurou várias irregularidades
nas contas do ex-gestor referentes ao exercício financeiro de 1998, como
ausência de licitação; divergências em notas de empenho; notas fiscais e
valores; comprovantes de despesas inidôneos; notas fiscais montadas; pagamento
indevido de diárias e despesas fragmentadas.
Após
a condenação, Bernardo Ramos recorreu da decisão, alegando prescrição e generalização
dos fatos narrados pelo MPMA. Pediu a reforma da sentença, para que fosse
reconhecida a inexistência de ato de improbidade, ausência de dolo, bem como a
desproporcionalidade das penas aplicadas.
O
relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, não acolheu a alegação de
prescrição, considerando que o prazo prescricional de cinco anos deve contar a
partir do final do mandato, que, no caso, se deu em 2004. A ação foi proposta
em 2005. O desembargador entendeu que o acervo documental constante do processo
foi suficiente para comprovar as alegações do MPMA, não tendo o réu elencado
documentos capazes de afastar os fatos.
Para
o magistrado, restaram incontroversas as irregularidades apontadas pelo TCE,
que configuram manifestas ilegalidades por ferirem frontalmente a legislação
que trata de licitações e contrações pela Administração Pública (Lei 8.666/99),
configurando assim dano ao erário. “As
sanções aplicadas encontram-se em consonância com os julgados desta Corte e de
acordo com os princípios da razoabilidade”, ressaltou o relator. (Apelação
Cível nº 19.516/2016)
O município de Humberto de Campos (MA) fica localizado a 296 km de Buriti-MA.
(Da Asscom do
TJMA)
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