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MP/MA DENUNCIA DOIS EX-PREFEITOS E DOIS CHEFES DO PODER LEGISLATIVO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Os denunciados são dos municípios de Passagem Franca e Lagoa do Mato, distantes, respectivamente, 336 km e 318 km de Buriti-MA, ambas na região Leste Maranhense. Todos foram acionados, em ações individuais, por irregularidades nos Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo nos respectivos municípios.

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 24, Ações Civis Públicas por atos de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de Passagem Franca, José Antônio Gordinho Rodrigues da Silva; e Lagoa do Mato, Mauro da Silva Porto; a ex-presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Mato, Irani Pereira Barra Paé; e o presidente da Câmara de Passagem Franca, João Batista Silveira Barbalho.
Todos foram acionados, em ações individuais, por irregularidades nos Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo nos respectivos municípios. As quatro ações foram ajuizadas pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.
Após a abertura de investigações, em 2016, por meio de inquéritos civis, o MPMA solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que avaliasse os referidos portais. A análise foi feita pela Unidade Técnica de Controle Externo, detectando o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Decreto nº 7.185/2010.
Em relação aos portais do Poder Executivo e do Poder Legislativo de Passagem Franca e Lagoa do Mato, os gestores descumpriram o princípio constitucional da publicidade, em virtude da falta de transparência.
No tocante às despesas, não constam valores de empenho, liquidação e pagamento; o número do processo de execução; a classificação orçamentária; a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento; o procedimento licitatório realizado, bem como a dispensa ou inexibilidade com número do processo correspondente; o bem fornecido ou serviço prestado. Já em relação às receitas, não foram divulgados a previsão, lançamento e arrecadação.
Carlos Allan Siqueira destacou, nas ações, que, enquanto para os particulares o princípio da legalidade funciona como garantia, permitindo fazer tudo que a lei não proíba, para a Administração Pública funciona como um dever, pois somente permite aos agentes públicos fazer o que a lei expressamente autoriza.
“A omissão proposital implicou em reiterado atentado ao princípio da publicidade, pois, por intermédio dela, conscientemente, o gestor negou a publicidade dos atos oficiais, preferindo manter a falta de transparência, dificultando o conhecimento e controle dos atos, ações e decisões administrativas, pelos órgãos estatais e por toda a sociedade”, afirmou, nas ações, Siqueira.
O MPMA solicitou ao Poder Judiciário que condene os acusados ao ressarcimento do dano causado, se houver sua comprovação durante a instrução processual, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

(Da CCOM-MPMA)

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