Ministro Gilmar Mendes
O ministro do STF Gilmar Mendes, o mesmo que libertou
Daniel Dantas e que ainda no último dia 26 de abril impediu a Polícia Federal
(PF) de ouvir em depoimento o senador Aécio Neves, mandou soltar ontem, sexta-feira
28, o empresário Eike Batista, preso desde janeiro pela Operação
Eficiência. Eike é acusado de fraudes em contratos de empresas com o
governo do Rio de Janeiro na gestão de Sérgio Cabral.
A defesa de Eike teria
alegado que a prisão foi decretada para garantia da ordem pública e para
que fosse assegurada a aplicação da lei penal, com base nos argumentos de que Eike
participou de uma organização criminosa em um esquema de corrupção durante o
governo do ex-governador Sérgio Cabral. Mas que a acusação não apresentou
provas de que Eike participou de organização criminosa ou que tenha
tentado obstruir a Justiça.
Ou seja, argumento que é utilizado por todos os presos na Operação Lava
Jato. Até agora não deu certo para ninguém. Mas para Eike Batista, que é um homem
de sorte, deu.
De acordo com a decisão do ministro, Eike
deverá ser solto se não estiver cumprindo outro mandado de prisão. Caberá ao
juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal no Rio de Janeiro, avaliar se o
empresário será solto e aplicar medidas cautelares. Após a decisão, a
defesa do empresário afirmou que não há outro mandado de prisão e que Eike será
solto.
Segundo as investigações, Eike teria
repassado US$ 16,5 milhões em propina ao então governador do Rio, Sérgio
Cabral, por meio de contratos fraudulentos com o escritório de advocacia da
mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, e uma ação fraudulenta que simulava a venda
de uma mina de ouro, por intermédio de um banco no Panamá. Em depoimento na
Polícia Federal, Eike confirmou o pagamento para tentar conseguir vantagens
para as empresas do grupo EBX, presididas por ele.
DEFESA
No habeas corpus, a defesa de Eike
Batista alegou que a prisão preventiva é ilegal e sem fundamentação. Para os
advogados, a Justiça atendeu ao apelo midiático da população.
"Nada
mais injusto do que a manutenção da prisão preventiva de um réu, a contrapelo
da ordem constitucional e infraconstitucional, apenas para satisfazer a
supostos anseios de justiçamento por parte da população, os quais, desacoplados
do devido processo legal, se confundem inelutavelmente com a barbárie", argumenta a
defesa.
DECISÃO
Ao fundamentar a decisão, Gilmar Mendes
entendeu que, embora as acusações contra o empresário sejam graves, os crimes
investigados na Lava Jato foram praticados sem violência ou grave ameaça, fato
que autoriza a substituição da prisão por medidas cautelares, como
monitoramento por tornozeleira eletrônica e proibição de deixar o país em
autorização da Justiça.
"Acrescento
que o paciente teria atuado do lado ativo da corrupção. Não há, em princípio,
possibilidade de manutenção de recursos ocultos provenientes dos crimes em
questão. Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem
pública ou à instrução criminal pode ser mitigado por medidas cautelares menos
gravosas do que a prisão", decidiu o ministro.
(Com Revista Fórum e Agência Brasil)
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