Um servidor que tiver mais de um cargo público
poderá ultrapassar o teto salarial estabelecido pela Constituição para o
funcionalismo, que é de R$ 33,7 mil, decidiu nesta quinta-feira (27) a maioria
dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em plenário.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27), por 10 votos a 1, mudar o
entendimento sobre a incidência do teto salarial para servidores que podem
acumular cargos efetivos.
De acordo com
decisão, o cálculo do teto vale para cada salário isoladamente, e não sobre a
soma das remunerações. Na prática, estes servidores poderão ganhar mais que R$
33,7 mil, valor dos salários dos próprios ministros do Supremo, valor máximo
para pagamento de salário a funcionários públicos.
A decisão da
Corte também terá impacto no Judiciário e no Ministério Público, porque muitos
juízes e promotores também são professores em universidades públicas,
inclusive, alguns ministros do STF.
No julgamento,
a maioria dos ministros decidiu que um servidor não pode ficar sem receber
remuneração total pelo serviço prestado, se a própria Constituição autoriza a
acumulação lícita dos cargos. De acordo com a Carta Manga, professores, médicos
e outros profissionais da saúde podem acumular dois cargos efetivos no serviço
público, desde que o trabalho seja realizado em horário compatível.
A Corte julgou
dois recursos de servidores públicos do Mato Grosso. Nos dois casos, o governo
do estado recorreu para tentar derrubar decisão da Justiça local que autorizou
o corte isolado do salário com base no teto constitucional.
Votaram a favor
da nova incidência do teto os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes,
Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
O único voto
contra a liberação do teto foi proferido pelo ministro Edson Fachin. Para o
ministro, a garantia a constitucional da irredutibilidade dos salários não pode
ser invocado para que o pagamento ultrapasse o teto constitucional.
Uns dos votos a
favor da tese, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que é ilegal o servidor
trabalhar e não receber integralmente seu salário, sendo que a acumulação dos
cargos é autorizada. “É inconstitucional
a Constituição, por emenda, dizer que um determinado trabalho legítimo, por ela
autorizado, não vá ser remunerado", disse.
Ricardo
Lewandowski também votou com a maioria e disse que, se servidor deve receber
efetivamente pelo seu trabalho, não pode ter uma remuneração “ínfima ou irrisória”.
“A pessoa trabalha um quarto de século para o
Estado, contribui para a Previdência Social, e depois, na hora de aposentar,
não pode se aposentar integralmente, está sujeito ao teto. Evidentemente, isso
não é possível do ponto de vista constitucional", disse o ministro.
No texto
original da Constituição, a acumulação de cargos públicos era proibida. No
entanto, uma Emenda Constitucional promulgada em 1998 autorizou a acumulação
somente para professores e profissionais da saúde.
(Da Agência Brasil)
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