O Tribunal de Contas do Estado condenou, na sessão
do Pleno desta quarta-feira (26), o ex-secretário de Educação e o ex-secretário
de Finanças do município de Bequimão, Carlos Resende Pereira e Ariolando
Ferreira Braga, ao pagamento de débito com o erário no valor de R$ 221,9 mil e
ao pagamento de multas no total de R$ 36 mil. Os dois gestores foram condenados
no processo que julgou irregular a Tomada de Contas do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) referente ao exercício de 2009.
As contas da administração direta do mesmo
exercício, de responsabilidade de Antonio Diniz Braga Neto, também foram
julgadas irregulares, com débito de R$ 78,7 mil e multas no total de R$ 9,4
mil.
As contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e
do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) foram julgadas regulares com
ressalvas, com multas no total de R$ 11 mil.
Na mesma sessão, o Tribunal julgou regulares
com ressalvas as contas de gestão de Antonio Rodrigues Pinho (Presidente
Médici, 2010), e ainda as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), do Fundo
Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Fundeb, com multas no total de R$
10 mil.
Também foram julgadas regulares com ressalvas
as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Bernardo do Mearim, exercício de
2011, de responsabilidade de José Pereira Barbosa.
O Tribunal condenou os gestores Domingos da
Costa Vale e Luiza Coutinho Macedo (São Pedro dos Crentes, 2008) ao pagamento
de débito no valor de R$ 54 mil e de multa de R$ 10,8 mil no processo que
resultou no julgamento irregular da tomada de contas especial referente ao
Convênio R$ 4633/2008.
Foi julgada regular com ressalvas a Tomada de
Contas dos gestores do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de
Buriticupu, exercício de 2013. São eles: José Gomes Rodrigues (Prefeito),
Joelda Torres Medeiros (Secretária Municipal de Ação Social), Luiz Otávio Costa
Silva (Secretário Municipal de Controle Interno) e Luís Carlos Monteiro da
Silva (Secretário Municipal de Finanças).
Receberam parecer prévio pela desaprovação as
contas de Dioni Alves da Silva (Ribamar Fiquene, 2012).
Comentários
Postar um comentário
O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.