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EX-PREFEITA DE MATA ROMA CARMEM NETO É ALVO DE AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE

ELA É ACUSADA DE CONTRATAR DIRETAMENTE UMA EX-SERVIDORA QUE RECEBIA MENSALMENTE APENAS R$ 285 POR 40 HORAS SEMANAIS. PORÉM, EM CONTRACHEQUE CONSTAVA O REGISTRO DE REMUNERAÇÃO MENSAL NO VALOR DE R$ 1 MIL.
Ex-prefeita Carmem Neto.
 O Ministério Público do Maranhão propôs, em 6 de junho, Ação Civil Pública por ato de improbidade contra a ex-prefeita de Mata Roma, CARMEN SILVA LIRA NETO. Formulou a manifestação o promotor de justiça Douglas Assunção Nojosa, da Comarca de Chapadinha, da qual Mata Roma (a 46 km de Buriti/MA), é termo judiciário.
A ACP foi motivada pela contratação, em 2009, de Maria Iranildes dos Santos Nascimento para trabalhar na Prefeitura de Mata Roma como merendeira e zeladora, no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). A ex-servidora foi contratada diretamente pela prefeita e permaneceu no cargo até 2012, quando encerrou o mandato de Carmen Silva Lira Neto.
Como remuneração, a ex-servidora recebia mensalmente R$ 285 por 40 horas semanais. Porém, em seu contracheque constava o registro de remuneração mensal no valor de R$ 1 mil.
“Tal contratação não pode ser considerada de excepcional necessidade, eis que perdurou por todo o mandato da ex-gestora, sem que a requerida promovesse a realização de concurso público para suprir a vaga, o que demonstra ser irregular, eivada de inconstitucionalidade, inclusive por ferir o princípio da impessoalidade”, disse o promotor de justiça, na ação.
PEDIDOS
O MPMA pediu que a ex-prefeita seja condenada conforme o artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas são ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

(Da CCOM-MPMA)

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