A
falta de implantação da disposição ambientalmente adequada dos resíduos
sólidos, em São Vicente Férrer, e os consequentes danos sociais resultaram na
condenação de Maria Raimunda Araújo Sousa por improbidade administrativa.
A
Justiça suspendeu os direitos políticos da ex-prefeita por três anos;
determinou o pagamento de multa civil de quatro vezes o valor da última
remuneração recebida no exercício do cargo, com correção monetária; proibiu-a
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
de crédito, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
A
sentença, proferida em 8 de junho, é resultado de Ação Civil Pública (ACP) por
ato de improbidade administrativa ambiental ajuizada, em agosto de 2014, pelo
promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves, à época titular da Comarca
de São Vicente Férrer.
O
Ministério Público do Maranhão denunciou, na ACP, que os resíduos sólidos eram
depositados indiscriminadamente no lugar denominado “Lixão” em decorrência da
omissão da Prefeitura de São Vicente Férrer.
“Indiscutivelmente,
a formação de um depósito de lixo a céu aberto compromete e impede o uso direto
e indireto de recursos naturais por ele afetados, assim como desperdiça
recursos naturais por ele afetados, assim como desperdiça recursos públicos na
manutenção e na futura despoluição desses locais”, questionou o representante
do MPMA.
A
multa civil deverá ser revertida aos cofres do Município de São Vicente Férrer,
localizado a 378 km de Buriti/MA.
(Da CCOM-MPMA)
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