O ex-prefeito de Senador
Alexandre Costa (cidade a 275 km de Buriti-MA), Valdeci César Meneses, foi
condenado pelo Judiciário da comarca de Governador Eugênio Barros por
irregularidades no balanço geral do exercício financeiro de 2011, reprovado
pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A sentença, da juíza Sheila
Silva Cunha, condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral de R$
1.060.861,44, atualizados; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8
anos; ao pagamento de multa civil de 20 vezes o salário de prefeito municipal,
valor a ser revertido em favor do município e, ainda, à proibição de contratar
com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Na Ação Civil de Improbidade
Administrativa movida contra o ex-prefeito, o Ministério Público estadual
alegou que os atos constatados pelo Tribunal de Contas causaram prejuízo ao
erário e atentaram contra os princípios da administração pública, que incluem a
remessa fora do prazo legal dos documentos relativos ao PPA (Plano Plurianual)
e à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias); fraudes em processos de licitação e
outras irregularidades.
Os atos apontados foram
comprovados nos relatórios técnicos que embasaram o julgamento das contas pelo
TCE, órgão oficial que tem competência constitucional para essa análise. Em sua
defesa, o réu se limitou a impugnar as provas apresentadas nos autos afirmando
suposta nulidade por ausência de citação do julgamento pelo TCE, sem prova do
alegado.
IMPROBIDADE - Em sua análise, a
juíza de direito Sheila Silva Cunha verificou que o ex-prefeito cometeu vários
atos de improbidade administrativa: não obedeceu as regras básicas de direito
financeiro, administrativo e orçamentário, por não ter enviado, no prazo legal,
o PPA e a LDO; não cumpriu o exigido com gastos com desenvolvimento da
educação, fundamental e deixou de aplicar o percentual mínimo para a melhoria
do ensino.
O ex-gestor também promoveu
contratação direta sem o devido processo de licitação, como manda a Lei Nº
8.666/1993, em 17 processos de despesa, com a contratação de 8 prestadores de
serviços sem contrato, e mais seis casos de fragmentação de despesas. Essas
práticas configuram atos de improbidade administrativa que causaram danos ao
erário no total de R$ 1.060.861,44.
“Salta aos olhos a intenção dolosa do réu, em usar o público como se
privado fosse, não respeitando regras simples a qualquer gestor. Portanto, o
dolo se extrai da análise em conjunto das várias irregularidades cometidas pelo
réu, a demonstrar sua intenção livre e consciente de usar a administração
pública como se privada fosse, em contrariedade à Constituição e às leis”, sentenciou.
(Da Asscom/TJMA)
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