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EX-PREFEITO DE SENADOR ALEXANDRE COSTA É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O ex-prefeito de Senador Alexandre Costa (cidade a 275 km de Buriti-MA), Valdeci César Meneses, foi condenado pelo Judiciário da comarca de Governador Eugênio Barros por irregularidades no balanço geral do exercício financeiro de 2011, reprovado pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A sentença, da juíza Sheila Silva Cunha, condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral de R$ 1.060.861,44, atualizados; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos; ao pagamento de multa civil de 20 vezes o salário de prefeito municipal, valor a ser revertido em favor do município e, ainda, à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Na Ação Civil de Improbidade Administrativa movida contra o ex-prefeito, o Ministério Público estadual alegou que os atos constatados pelo Tribunal de Contas causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública, que incluem a remessa fora do prazo legal dos documentos relativos ao PPA (Plano Plurianual) e à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias); fraudes em processos de licitação e outras irregularidades.
Os atos apontados foram comprovados nos relatórios técnicos que embasaram o julgamento das contas pelo TCE, órgão oficial que tem competência constitucional para essa análise. Em sua defesa, o réu se limitou a impugnar as provas apresentadas nos autos afirmando suposta nulidade por ausência de citação do julgamento pelo TCE, sem prova do alegado.
IMPROBIDADE - Em sua análise, a juíza de direito Sheila Silva Cunha verificou que o ex-prefeito cometeu vários atos de improbidade administrativa: não obedeceu as regras básicas de direito financeiro, administrativo e orçamentário, por não ter enviado, no prazo legal, o PPA e a LDO; não cumpriu o exigido com gastos com desenvolvimento da educação, fundamental e deixou de aplicar o percentual mínimo para a melhoria do ensino.
O ex-gestor também promoveu contratação direta sem o devido processo de licitação, como manda a Lei Nº 8.666/1993, em 17 processos de despesa, com a contratação de 8 prestadores de serviços sem contrato, e mais seis casos de fragmentação de despesas. Essas práticas configuram atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário no total de R$ 1.060.861,44.
“Salta aos olhos a intenção dolosa do réu, em usar o público como se privado fosse, não respeitando regras simples a qualquer gestor. Portanto, o dolo se extrai da análise em conjunto das várias irregularidades cometidas pelo réu, a demonstrar sua intenção livre e consciente de usar a administração pública como se privada fosse, em contrariedade à Constituição e às leis”, sentenciou.
(Da Asscom/TJMA)

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