A Ouvidoria do Ministério Público do Estado do
Maranhão passou a adotar, em meados deste mês de julho, o aplicativo Whatsapp
para receber demandas da sociedade. Por meio dessa ferramenta, o órgão
pode coletar denúncias, reclamações, críticas, sugestões e elogios
dos cidadãos, assim como já era possível fazer por outras vias: pessoalmente,
por correspondência, telefone, site e e-mail da Ouvidoria (ouvidoria@mpma.mp.br).
"A Ouvidoria do MPMA tem aprimorado os
serviços que presta visando, sempre, otimizar a qualidade do atendimento que
deve dispensar ao cidadão. Por previsão constitucional é ‘ponte’
entre as demandas do citadino e os membros e servidores da
Instituição, motivo pelo qual vem melhorando a permanente promoção do
acolhimento daquele que bate à sua porta, por reconhecê-lo sujeito de direitos
- e não poderia ser diferente. A propósito, a Ouvidoria, a
partir de 2016 implementou indicadores aptos a mensurar o cumprimento das metas
e a resolutividade das causas apresentadas”, comentou a ouvidora do MPMA,
a procuradora de justiça Rita de Cassia Maia Baptista.
Primeiro usuário do aplicativo da Ouvidoria, o
advogado Alex Ferreira Borralho, que apresentou ao órgão denúncia de suposto
crime ambiental, elogiou a iniciativa. “Utilizado por mais de 100 milhões de
usuários no Brasil, achei extremamente significativo que a Ouvidoria do MPMA,
tenha enxergado o aplicativo tecnológico do WhatsApp como um aliado da
Ouvidoria do mencionado órgão, ato que acima de tudo incentiva e
facilita a comunicação e a interação, assim como as boas práticas para agilizar
os procedimentos e, principalmente, quebrar o formalismo do contato inicial com
a autoridade ou com o servidor público, isso sem cogitar na ausência de
qualquer custo para o poder público”, destacou.
Alex Borralho enfatizou, ainda, o compromisso da
ouvidora Rita de Cassia Maia Baptista com a eficiência na prestação
do serviço público. “A procuradora Rita Baptista não só aceitou a inédita forma
de comunicação institucional, como também determinou que fossem tomadas todas
as medidas necessárias para a devida apuração do que fora denunciado,
empenhando-se pessoalmente na efetivação de todas as etapas consequentes ao
recebimento da peça denunciatória”, relatou.
O advogado sugeriu, também, que o procurador-geral
de justiça e o Conselho Superior do MPMA estudem uma forma de colocar à
disposição de qualquer cidadão do nosso Estado a comunicação virtual fácil com
a Ouvidoria. “Seria uma forma de o órgão repassar, principalmente aos
promotores de justiça das comarcas, possíveis irregularidades existentes no
local onde residem aqueles que integram o meio comunitário, ajudando o fiscal
da lei na prestação dos serviços de cunho social”, propôs.
CONTATOS
COM A OUVIDORIA DO MPMA
Para o cidadão ter acesso à Ouvidoria do Ministério
Público do Maranhão, além do Whatsapp (celular 982246897), poderá utilizar os
seguintes meios:
- pessoalmente, na sede da Procuradoria Geral
de Justiça do Estado do Maranhão, na Avenida Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau,
São Luís, Maranhão, CEP.65076.820;
- por
correspondência, enviada à sede da PGJ;
- por telefone: (98)
3219-1769/1769/1738 e 0800-098-1600;
-pelo site: http://ouvidoria.mpma.mp.br/sistema/manifestacao/cadastrar
- por e-mail: ouvidoria@mpma.mp.br
FUNCIONAMENTO
- por e-mail: ouvidoria@mpma.mp.br
FUNCIONAMENTO
Ao receber as
demandas, estas são analisadas pelo Ouvidor, com o auxílio do corpo jurídico de
funcionários do órgão, que, se não for o caso de arquivamento de plano,
determina o envio de ofício ao órgão de execução da Instituição que tem
atribuição para atuar no feito, com a comunicação do interessado tão logo recebida
a respectiva resposta.
Caso seja apresentada ao órgão uma demanda
referente à atribuição de outro, a Ouvidoria faz o devido encaminhamento,
comunicando o interessado acerca deste fato.
ATRIBUIÇÕES
DA OUVIDORIA
A Ouvidoria permite ao cidadão a sua permanente
comunicação e interlocução com o Ministério Público do Estado do Maranhão,
através do recebimento de denúncias, reclamações, críticas, sugestões e elogios
de cidadãos, entidades representativas, órgãos públicos e autoridades, bem como
a obtenção, por parte destes, de informações sobre ações desenvolvidas pela
Instituição (artigo 1º, § 1º).
Manifestações anônimas poderão ser admitidas
quando forem dotadas de razoabilidade mínima e estiverem acompanhadas de
informações ou documentos que as apresentem verossímeis.
É atribuição da Ouvidoria do Ministério
Público, dentre outras: receber, examinar e encaminhar representações,
reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de
informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério
Público; representar, à vista de graves indícios de ocorrência dos fatos
noticiados, aos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, para
adoção das providências cabíveis ou, conforme o caso, diretamente ao Conselho
Nacional do Ministério Público nas hipóteses de sua competência; determinar o
arquivamento de representações, reclamações e peças de informação contendo
fatos que não apontem irregularidades ou que não estiverem minimamente
fundamentadas; e divulgar, permanentemente, seu papel institucional à
sociedade.
(Da CCOM-MPMA)
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