O
ex-presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Maranhão (a 354 km de
Buriti-MA), LEÔNCIO BEZERRA, teve
mantida a condenação que lhe foi imposta, de perda da função pública, caso a
exerça, além da suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de
contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e pagamento de multa equivalente
a 12 vezes o valor da remuneração média recebida à época dos fatos, em 2008. A
decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que
manteve sentença de primeira instância.
De
acordo com a decisão, ficaram comprovadas, inclusive no Tribunal de Contas do
Estado, várias irregularidades praticadas pelo então gestor. Dentre elas, o TCE
apontou a não apresentação dos itens exigidos em anexo da Corte de contas;
diferença entre o saldo financeiro apurado e o contabilizado; dispensa indevida
de procedimento licitatório; ausência do plano de carreira, cargos e salários;
percentual de aplicação com folha de pagamento superior ao limite constitucional;
ausência de retenção e recolhimento do INSS e empenho e pagamento das
obrigações patronais; escrituração contábil, responsabilidade técnica e agenda
fiscal.
O
ex-gestor alegou, na apelação ao TJMA, que fez provas nos autos do recolhimento
mensal das contribuições previdenciárias; que houve dupla condenação ao
pagamento de multa pela irregularidade na prestação de contas; e que não pode
ser responsabilizado por tal irregularidade, pois a prestação das contas da
Casa Legislativa sempre ficou a cargo da contadora contratada pela Câmara
Municipal.
O
desembargador Marcelino Everton (relator) constatou que o então presidente da
Câmara Municipal teve suas contas desaprovadas pelo TCE por prática de atos
ilegais, ilegítimos e antieconômicos. Disse que os documentos juntados aos
autos são provas hábeis a dar suporte à ação de improbidade.
O
relator citou jurisprudência do TJMA em casos semelhantes e disse que o dolo
ficou configurado pela manifesta vontade de realizar conduta contrária aos
deveres de honestidade e legalidade, e aos princípios da moralidade
administrativa e da impessoalidade.
Os
desembargadores Paulo Velten e Jorge Rachid acompanharam o voto do relator,
negando provimento ao recurso do ex-presidente da Câmara Municipal de São
Francisco do Maranhão.
(Do TJMA)
MPF tem moral denúncia mesmo o ex-prefeito Neném Mourao.O,MPE.faz é engavetarprocessos só encaminha pra Justiça depois de processado.
ResponderExcluirVERDADE,VERDADE,VERDADE,NÃO TEM MORAL.HÁ ANOS EM BURITI CONTRIBUINDO PARA AUMENTO DA CRIMINALIDADE.
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