INUSITADA JUSTIÇA BRASILEIRA: PAI TEM GUARDA DO FILHO, E AINDA É PRESO POR NÃO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA (PASMEM!) A ELE MESMO
Auxiliar de limpeza ganhou guarda de adolescente
quando a ex morreu; dois meses antes, ela tinha entrado na Justiça contra ele.
Homem desconhecia processo e achou que intimação era 'golpe'.
Uma situação inusitada chamou a atenção da
Defensoria Pública do Distrito Federal: um auxiliar de limpeza foi preso por
dever dois anos de pensão alimentícia e, para conseguir voltar à liberdade, ele
precisava sanar a dívida depositando o dinheiro na própria conta.
De acordo com o defensor público Werner Rech,
a confusão aconteceu porque o homem ganhou a guarda do filho durante o processo
de execução de alimentos, depois da morte da ex. Por causa do incidente, ele
passou 16 dias do mês de agosto detido equivocadamente em uma carceragem do
Departamento de Polícia Especializada.
O caso foi descoberto durante uma visita da
Defensoria Pública ao local. Na ocasião, o homem – que não pode ter o nome
revelado porque o caso corre em segredo de Justiça – contou o ocorrido. Ele,
que tem 34 anos, teve um filho há 15 anos com a ex.
Quando o adolescente completou 1 ano e meio, o
casal se distanciou. Mãe e filho se mudaram para Minas Gerais e perderam
contato com o auxiliar de limpeza. Em 2015, a mulher requereu pensão
alimentícia, mas dois meses depois morreu.
O homem recebeu a notícia da morte pela atual
esposa, depois de uma busca em redes sociais. Desconhecendo o processo, ele
conseguiu o contato de uma ex-cunhada e buscou o filho em MG. Segundo o pai, o
garoto morava com vizinhos. “Ele estava
sozinho lá e nós o trouxemos para morar comigo. Não vi meu filho nesse meio
tempo”, relata.
O processo, porém, continuou tramitando. Um
oficial de Justiça esteve na casa da mãe do auxiliar de limpeza comunicando
sobre a dívida – o valor da pensão era inferior a metade do salário-mínimo,
atualmente em R$ 937. O homem afirma que achou que fosse “golpe” ou “trote”, já
que o filho morava com ele, e ignorou o alerta dado pela mãe.
Em agosto, o pai foi localizado e preso na
região administrativa de Sobradinho. A Defensoria Pública explica que, ao tomar
conhecimento do caso, contatou o responsável pela comarca em MG. A certidão de
óbito da mãe e o comprovante de escolaridade do adolescente foram anexados aos
autos, e o alvará de soltura do auxiliar de limpeza foi expedido.
“Era pra eu ficar três meses preso. Eu ia
perder meu emprego, ia perder tudo. Ia deixar de pagar a pensão do meu outro
filho e me complicar mais."
CRÍTICAS AO
PROCEDIMENTO
De acordo com o defensor público Werner Rech,
não havia necessidade de prisão mesmo se o auxiliar de limpeza não tivesse a
guarda da criança. “Isso é o mais
absurdo. Mandar prender uma pessoa por um processo de pensão, sendo que ele
tinha um emprego com carteira assinada. Prender uma pessoa empregada por dever
pensão alimentícia é querer usar a cadeia como remédio para qualquer situação”,
diz.
Ele explica que, com as mudanças no Código de Processo Civil,
o adequado seria que a renda do pai fosse penhorada em até 50%, já que o
objetivo é garantir que a criança receba os valores necessários para a
subsistência dela.
“Quando foram executar a ação, não tinha conta
para depósito do valor, pois quem ajuizou havia falecido. Não tinha como pagar
em juízo porque seria pago para ele mesmo. Ele era o único com responsabilidade
sob a criança."
ROTINA NA
CADEIA
Rech afirma que o auxiliar de limpeza pode
pleitear indenização junto ao Estado por causa do ocorrido. Além do erro na
prisão, o homem esteve “exposto” a constrangimentos enquanto esteve
encarcerado.
“Ele ficou em uma cela que hoje é superlotada
com as condições que já são sabidas das carceragens Brasil afora. Na
superlotação já existe um risco, fora as dificuldades de acesso a medicação, a
questão da circulação de doenças e problemas de saneamento – até a ventilação
do local não é adequada. São vários fatores de insalubridade. Obviamente que
gera um dano moral.”
(Do Jus Brasil)
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