EM AÇAILÂNDIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA EX-PREFEITO, EX-SECRETÁRIO E EMPRESÁRIO EM RAZÃO DE OBRAS NÃO EXECUTADAS, SUPERFATURAMENTO E SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ofereceu Denúncia e ingressou
com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra ILDEMAR GONÇALVES DOS SANTOS (ex-prefeito
de Açailândia, cidade a 670 km de Buriti/MA), SERGIOMAR SANTOS DE ASSIS (ex-secretário municipal
de Educação) e ELI COELHO MARINHO (empresário, sócio-proprietário da empresa
Nova Empreendimentos e Construções) em razão de obras não executadas,
superfaturamento e subcontratação de serviços.
As manifestações ministeriais foram ajuizadas, em 20 de outubro, pela
promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.
Na Ação por ato de improbidade, também estão implicados Moacir Neves de
Oliveira (empresário, proprietário da empresa M.L. Construções), Rombergue
Silva dos Santos (engenheiro civil), Sandrelina de Sousa Silva (servidora
municipal) e as empresas Nova Empreendimentos e Construções e M.L. Construções
e Empreendimentos.
IRREGULARIDADES
O MPMA recebeu denúncias de conselheiros municipais de Educação sobre
irregularidades nas reformas das escolas municipais de Açailândia.
De acordo com as investigações, foi realizado procedimento licitatório,
no mês de dezembro de 2011, que culminou na contratação da M.L Construções e
Empreendimentos, cuja finalidade era a reforma das escolas de Açailândia.
Posteriormente, no início de 2012, foi realizada nova licitação com o
mesmo objetivo, resultando na contratação da empresa Nova Empreendimentos e
Construções.
Verificou-se que algumas das reformas que constaram nas prestações de
contas não teriam sido efetivamente realizadas. Além disso, o material
utilizado era de qualidade e preço inferiores ao constante no referido
documento. Também foi constatada subcontratação.
Para a reforma da escola Tania Leite, por exemplo, a M.L. Construções
subcontratou a empresa Somar, que por sua vez contratou Micael Marques.
O mesmo teria acontecido com a reforma da Escola Roseana Sarney,
executada pela Construart, que teria sido subcontratada pela M.L. Construções.
Pelas planilhas apresentadas, tanto a M.L. Construções quanto a Nova
Empreendimentos, teriam reformado as escolas Tania Leite e Roseana Sarney no
mesmo período.
A Nova Empreendimentos, por exemplo, emitiu notas fiscais pela prestação
de serviços nas escolas Tânia Leite e Roseana Sarney, nos respectivos valores
de R$ 76.541,00 e R$ 140.091,00, que foram empenhados, liquidados e pagos,
conforme afirmação do ex-prefeito Ildemar Gonçalves dos Santos e relatório do
Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Ao analisarem as contas prestadas, conselheiros municipais de Educação
apontaram que as reformas das 14 escolas do município foram executadas pelo
senhor Micael Pereira Marques, de janeiro a março de 2012.
Micael Marques afirmou que, na Escola Tania Leite, aplicou o valor de R$
20.336,00, muito inferior à quantia de R$ 76.541,00, registrada na planilha.
Também comunicou que não foi trocada a estrutura de madeira do telhado,
serviço informado como executado, e que usou a tinta Secamax e não a Hidracor,
que consta na planilha e que tem valor de mercado superior ao da primeira.
Micael Marques teria realizado as reformas das escolas Aulídia Gonçalves
dos Santos, Aulídia Gonçalves dos Santos – anexo, Fernando Rodrigues, Fernando
Rodrigues – anexo, Raimunda Oliveira, Dario Brito, Geruzamar, Crislaine
Gonçalves Moraes, Dr. José Edilson Caridade Ribeiro, Ângelo Capelloza, Monteiro
Lobato, Tânia Leite, Simone Macieira, Gonçalves Dias e Professora Joviana
Farias – anexo.
PENALIDADES
Na Denúncia, o MPMA pediu a condenação de Ildemar Gonçalves dos Santos,
Sergiomar Santos de Assis e Eli Coelho Marinho, conforme as penas previstas no
art. 1º, do Decreto Lei nº 201/1967, somadas às sanções estabelecidas pelo
artigo 29 do Código Penal, que podem resultar em três meses a três anos de
prisão, mais perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o
exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da
reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia solicitou, na Ação
por ato de improbidade, a condenação de Ildemar Gonçalves dos Santos, Sergiomar
Santos de Assis, Eli Coelho Marinho, Moacir Neves de Oliveira, Rombergue Silva
dos Santos e Sandrelina de Sousa Silva, de acordo com o artigo 12, da Lei nº
8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas são
ressarcimento integral dos danos causados, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.
(Do MPMA)
Comentários
Postar um comentário
O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.