TACADA SEGURA: EM OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS, JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE PREFEITO, SECRETÁRIO DE FINANÇAS, CHEFE DE TRIBUTAÇÃO, PRESIDENTE DE CPL, PROCURADOR DO MUNICÍPIO E CONTADOR DA PREFEITURA, ALÉM DE EMPRESA DE CONSULTORIA E DE MAIS TRÊS PESSOAS.
A decisão liminar foi motivada por suspeitas de fraudes em licitação.
A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça
determinou, em 4 de outubro, a indisponibilidade dos bens do prefeito de Olho
d'Água das Cunhãs (a cidade a 369 km de Buriti/MA), RODRIGO ARAÚJO DE OLIVEIRA, e de FREDSON BARBOSA COSTA (Secretário Municipal de Finanças ), JOSÉ ROGÉRIO LEITE DE CASTRO (presidente
da Comissão Permanente de Licitação - CPL), FRANCISCO DA SILVA LEAL FILHO (chefe setor de Tributação e
Cadastro), CÍCERO ALVES LIMA (Contador
da Prefeitura), THALES FREITAS DOS
SANTOS, JOSÉ RIBAMAR DA COSTA FILHO (procurador
do município), LUCIANO RABELO DE MORAES
e WALDELY LEITE DE MORAES e da
empresa Moraes Consultoria LTDA-ME-Parcele.
A decisão liminar foi motivada por diversas irregularidades constatadas
no procedimento licitatório nº 34/2016 (renumerado para nº 06/2017) para
prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil para o Município de
Olho d'Água das Cunhãs.
Ajuizou a Ação Civil Pública por ato de improbidade a promotora de
justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida. A decisão foi assinada pelo juiz
Galtieri Mendes de Arruda.
Ainda como medida liminar, foi determinada a suspensão do contrato nº
004/2017, no valor de R$ 222.600,00 relativo ao procedimento licitatório em
questão. Como consequência, o Município está obrigado a sustar quaisquer
pagamento relativo ao contrato suspenso, sob pena de pagamento de multa diária
no valor de R$ 1 mil.
FRAUDES
Inicialmente, o MPMA constatou irregularidades nos editais dos
procedimentos licitatórios de números 027 a 035/2016 e que os documentos não
constavam na página eletrônica do Município, o que desrespeita os deveres da
publicidade e transparência.
Duas Recomendações foram expedidas para o Município. Uma para a
suspensão dos pregões presenciais e outra para a republicação e correção dos
editais.
Apesar de o Município ter prometido suspender as licitações, os
procedimentos continuaram, com nova numeração, mantendo os mesmos vícios
iniciais.
Outro detalhe é que, apesar dos problemas, o procurador do Município,
José Ribamar da Costa Filho, emitiu parecer jurídico, garantindo a legalidade
das licitações.
Foi constatado, ainda, que o Município dificultou e impediu o acesso ao
edital convocatório aos eventuais interessados e cobrava valor abusivo para
fornecer cópia do referido documento.
Sobre o pregão presencial nº 34/2016 (renumerado para nº 06/2017), a
Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou, entre outras
irregularidades, inexistência no processo de justificativa da necessidade para
a contratação do objeto de licitação, ausência de informação do saldo da
dotação orçamentária, inexistência no processo de ato designando a equipe de
apoio do pregoeiro, além de imprecisão e insuficiência na informação sobre o
objeto do certame e ausência de pesquisa de preço para estimar o valor a ser
contratado pela administração.
Também foi constatada falta de declaração do ordenador de despesa de que
o aumento dos gastos tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA)e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A promotora de justiça também informou que a sede da empresa vencedora
da licitação, Moraes Consultoria LTDA-ME-Parcele, não foi encontrada no
endereço indicado no cadastro efetuado.
Na ação do MPMA, Gabriele Gadelha afirmou que os requeridos praticaram
dolosamente atos de improbidade, desrespeitando princípios como os da
publicidade, impessoalidade moralidade e eficiência.
(Do MPMA)
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