Nascer,
casar, morrer, para cada um desses momentos tem uma mudança no papel. A partir
desta semana as certidões de nascimento, casamento e óbito ganham "cara
nova". As novas certidões terão o número do CPF.
A Corregedoria Nacional de
Justiça publicou na sexta-feira (17/11) o Provimento
n.63, que institui regras para emissão, pelos cartórios de registro
civil, da certidão de nascimento, casamento e óbito, que agora terão o número
de CPF obrigatoriamente incluído.
Entre as novas medidas, está a possibilidade
de reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva, que até
então só era possível por meio de decisões judiciais ou em poucos Estados que
possuíam normas específicas para isso. Em relação às crianças geradas por meio
de reprodução assistida, a legislação retirar a exigência de identificação do
doador de material genético no registro de nascimento da criança.
Nascer, casar, morrer, para
cada um desses momentos tem uma mudança no papel. A partir desta semana as
certidões de nascimento, casamento e óbito ganham "cara nova". As
novas certidões terão o número do CPF.
Importa ressaltar que quem já
possui esses documentos não precisa fazer nenhuma alteração.
Mas para aquelas pessoas que
desejam atualizar as suas certidões, podem incluir esses números através dos
cartórios assim como emitirem segunda via de graça!
As novas certidões além do
local de nascimento, ganharam o item naturalidade. Isto
significa que a naturalidade da criança não precisará ser, necessariamente, o
local em que ela nasceu. Dessa forma, a criança poderá ser cidadã do município
em que ocorreu o parto ou do município de residência da mãe, biológica ou
adotiva, desde que dentro do território nacional. Até então, o local de
nascimento e a naturalidade de uma pessoa precisavam, necessariamente, ser o
mesmo.
Outra inovação é que agora as
certidões passarão a ter, espaços para averbar no futuro dados como RG, PIS, NIS,
Passaporte, dados do Cartão Nacional de Saúde, Título de Eleitor, CEP
Residencial e até tipo sanguíneo.
Tudo isto com os objetivos
bastante específicos: de diminuir a burocracia, os custos assim como as
fraudes.
NOVOS MODELOS FAMILIARES
A norma também facilita o
reconhecimento de novos modelos familiares como a chamada maternidade ou
paternidade socioafetiva.
Na nova certidão de nascimento
a mudança abre caminho para uma criança possa ser registrada em cartório por
uma mãe e um pai não biológico sem a necessidade de autorização judicial.
Por exemplo: uma mãe
solteira que registrou sozinha o seu filho, o novo companheiro dela (padrasto)
poderá reconhecer a criança como filho no cartório desde que haja consentimento
da mãe e da própria criança se ela tiver mais de 12 anos.
Aquele que reconhece passa a
ter os mesmos deveres e obrigações como pai biológico fosse. Nesses direitos
podemos citar: direito a herança, direito a pensão alimentícia, nome etc. Tudo
isto vale para casais heterossexuais ou homossexuais.
Outra mudança importante sobre
às certidões de nascimento, é que o registro dos pais passa a ser identificado
como “filiação”, em vez de genitores, e não poderá haver espaços delimitados
para pais e mães. Isso ocorre para que, no caso de o pai ser desconhecido, o
documento não ficar com um espaço em branco. Também não será mais obrigatório o
registro do doador de material biológico, no caso de reprodução assistida.
Confira na íntegra o provimento
assim como os novos modelos das certidões no link direto do CNJ: O Provimento nº 63/2017
Fonte: CNJ |
20/11/2017.
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