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HOMICIDA QUE MATOU VÍTIMA POR CAUSA DE 2 REAIS É CONDENADO POR TRIBUNAL DO JÚRI

Juíza Denise Pedrosa observa diálogo entre réu e advogado de defesa durante julgamento. Foto/Divulgação
O Tribunal do Júri da 4ª Vara da comarca de Santa Inês condenou, em 22 de novembro, o acusado PAULO IZIDÓRIO DOS SANTOS SOUSA a quinze anos de reclusão, pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil contra a pessoa de Judson Smith de Sousa.
O crime aconteceu no dia 21 de fevereiro de 2015, em frente ao “Drinks Bar”, no bairro Canecão, em Santa Inês. Embriagado, Izidório matou a vítima com um golpe de faca no lado direito do peito, após ela ter se negado a lhe dar dois reais. Depois de cometer o crime o acusado fugiu, tendo se apresentado à polícia somente depois de achar que o seu pai estava correndo risco de vida por estar sendo ameaçado por familiares da vítima.

Submetido a julgamento, o Conselho de Sentença confirmou, por maioria, a materialidade, a letalidade e autoria do crime em relação à vítima e rejeitou a absolvição do acusado. Também rejeitou a tese de defesa de desclassificação do crime para lesão corporal, seguida de morte. E acolheu a agravante do motivo fútil.

Diante da decisão, a juíza Denise Pedrosa Torre, da 4ª Vara da Comarca de Santa Inês, declarou a condenação do acusado, por homicídio qualificado pelo motivo fútil, nas penas do artigo 121,§2º, inciso II, do Código Penal.

“As circunstâncias do crime são desfavoráveis ao réu, demonstrando grande ousadia na conduta do acusado na execução do crime, uma vez que as agressões foram em via pública, na frente de várias pessoas que estavam em um bar e após a ingestão de grande quantidade de bebida alcoólica”, afirmou a juíza na sentença.

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