O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Poção de
Pedras (346 km de Buriti/MA), LAEL SILVA
BEZERRA, foi condenado por atos de improbidade administrativa, em sentença
do juiz titular Bernardo Freire. O ex-vereador foi condenado à suspensão dos
direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ambos pelo prazo de 03 (três)
anos; ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes a remuneração que
percebia no cargo, à época dos atos irregulares, e ao ressarcimento integral do
dano ao erário, no valor de R$ 2,4 mil.
A sentença se deu em ação civil pública movida pelo
Ministério Público Estadual (MPMA), referente a atos cometidos pelo agente na
qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Poção de Pedras e ordenador de
despesas do órgão, durante o exercício financeiro de 2005, pela prática de atos
de improbidade consistentes no pagamento de diárias irregulares para si e para
outros vereadores.
De acordo com a ação, a concessão de diárias no
município seria regulamentada por meio de Resolução, quando deveria ser por
meio de lei; e o pagamento das diárias se daria por meio de portarias
desprovidas de motivação e comprovação do interesse público na sua concessão,
inclusive durante o período de recesso legislativo.
O MPMA também narrou que as portarias de concessão,
notas de empenho, cheques e recibos assinados pelo presidente da Câmara e
demais beneficiários demonstraram que as despesas foram realizadas à míngua de
qualquer comprovação da pertinência desses deslocamentos para o interesse
público, ou mesmo de declaração afirmando o conteúdo de tais deslocamentos,
medidas que afrontariam os princípios constitucionais da impessoalidade, da
moralidade e da legalidade, além de causar dano e prejuízo financeiro ao erário
municipal.
Em defesa, o ex-gestor argumentou, entre outros
fatos, que inexistiram os atos de improbidade afirmados no pedido do MP, uma
vez que a concessão das diárias obedeceu a Resolução da própria Casa Legislativa,
observando o regramento interno. Além disso, alegou não ter agido com dolo, uma
vez que teria obedecido às normas da Casa, elemento indispensável para a
configuração de ato de improbidade administrativa, sustentando que houve apenas
inabilidade e despreparo.
Segundo analisou o juiz, as diárias eram concedidas
não com base na resolução regimentalmente prevista, mas apenas em projeto de
resolução. O magistrado ressalta que não havia, portanto, ato normativo válido
e vigente a fornecer fundamento para a concessão das diárias, tratando-se
portanto de despesa irregular, em desacordo com as normas legais e infralegais
que regem a matéria. “Não se pode considerar que um Vereador, agente
participante de processos legislativos até mais complexos que os referentes à
elaboração de uma resolução, não tivesse consciência de que não poderia
realizar despesas públicas sem fundamento em ato normativo existente, válido e
eficaz”, avaliou a sentença.
(Do TJMA)
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