O 3º
Tribunal do Júri de São Luís condenou Anderson Luís Silva dos Santos a 16 anos
e seis meses de reclusão pelo assassinato da ex-companheira Ana Paula
Nascimento Machado. O casal estava separado a menos de 15 dias e o réu não
aceitava o fim do relacionamento. O crime ocorreu no dia 18 de outubro de 2014,
dentro da casa da vítima, no bairro Coroadinho. A mulher foi morta a tiros na
frente da filha e de um sobrinho menores.
O julgamento,
nessa quarta-feira 15, foi presidido pelo juiz titular da 3ª Vara do Tribunal
do Júri, Clésio Coelho Cunha. Atuou na acusação o promotor de Justiça
Washington Luís Cantanhede, e na defesa, o defensor público Fábio Marçal Lima.
O júri popular ocorreu durante toda a manhã e início da tarde, no Fórum Des.
Sarney Costa, no Calhau. A pena será cumprida em regime fechado, na
Penitenciária de Pedrinhas. O juiz concedeu ao acusado o direito de recorrer em
liberdade em caso de eventual recurso da decisão.
Segundo
a denúncia do Ministério Público, no dia do crime, por volta das 18h30,
Anderson Luís Silva dos Santos entrou de surpresa na quitinete onde morava Ana
Paula Nascimento e efetuou disparos contra a ex-companheira, sem qualquer
possibilidade de defesa. Consta nos autos que uma das duas filhas menores da
vítima estava em casa, na companhia da mãe e de um primo também menor de idade.
Ao perceber a aproximação do acusado, a menina tentou avisar a vítima que
estava deitada no quarto da residência, onde foi morta a tiros. Em seguida, o
denunciado fugiu do local.
Segundo
relatos de testemunhas, o casal que manteve um relacionamento por cinco ano,
tinha brigas constantes e Anderson Luís Silva agredia a companheira, o que
levou Ana Paula Nascimento a registrar queixa na Delegacia Especial da Mulher.
Conforme os autos, o denunciado tinha um comportamento agressivo, usava drogas,
apresentava ciúme excessivo e já havia ameaçado de morte tanto a vítima quanto
as filhas dela. Ele respondia processo na Vara Especial de Violência Doméstica
e Familiar contra Mulher.
Anderson
Luís Silva teve a prisão preventiva decretada três dias após cometer o
homicídio. No dia 06 de março de 2015 a denúncia foi oferecida pelo Ministério
Público e, na audiência de instrução e julgamento, no mês de setembro do mesmo
ano, foi decretada a revelia do acusado, razão pela qual ele deixou de ser
interrogado em juízo. Ele também não compareceu ao julgamento nessa
quarta-feira (15).
Do TJ/MA
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