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HOMEM QUE PARTICIPOU DE TORTURA E DECAPITAÇÃO DE JOVEM É CONDENADO 19 ANOS E TRÊS MESES DE PRISÃO


O ajudante de pedreiro, Rogério Pinheiro Dias, conhecido como “Lambaú”, foi condenado a 19 anos 03 meses de reclusão, acusado de participar da tortura e decapitação de João de Deus Cruz Campos, o “Joãozinho”, no dia 07 de março de 2016, próximo ao campo de futebol Campo Grande, no bairro Fumacê, área Itaqui-Bacanga, em São Luís. O réu, que já estava preso, foi encaminhado de volta à Penitenciária de Pedrinhas para cumprir a pena.
O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (14), no 2º Tribunal do Júri, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), e foi presidido pela juíza Vanessa Clementino. Atuaram na acusação o promotor de Justiça Rodolfo Reis e na defesa o advogado Gilson Amorim Mendes. Dois policiais civis foram ouvidos como testemunhas. O réu foi interrogado durante o júri popular.
Foram denunciados pelo crime também Danielson Rodrigues Pereira, o “Zonzon”; Glaydison Serra Teixeira, o “Badu”; José Marcos Pinto Torres, o “Marquinhos”; e Jonas Silva Santos, o “Jotabê”. O processo foi desmembrado, em relação aos demais acusados, sendo Rogério Pinheiro Dias julgado nesta sexta-feira (14).
Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia do crime, por volta das 22h, João de Deus Cruz Campos estava sentado na calçada da casa de um ex-policial, no bairro Fumacê, quando Rogério Pinheiro Dias, acompanhado dos outros denunciados e de um adolescente, imobilizaram e arrastaram a vítima para um terreno. Após ser torturado e espancado com chutes e golpes de facão e de pá, o rapaz foi jogado de cima de uma laje e arrastado até um matagal, onde, ainda vivo, teve o pescoço cortado e foi degolado. Em seguida, os acusados levaram o corpo da vítima para o outro lado da BR 116, na área Iqaqui-Bacanga, e a cabeça foi jogada no terreno de uma mineradora.
Rogério Pinheiro Dias foi condenado por homicídio triplamente qualificado, pelos motivos torpe, cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A motivação do assassinato de João de Deus Cruz Campos seria porque ele não dividiu com os acusados o dinheiro oriundo da venda de fios de cobre furtados de uma mineradora. Segundo o promotor de justiça, a vítima e os réus costumavam se reunir para usar drogas juntos. O réu responde a outro processo na 3ª Vara do tribunal do Júri de São Luís.
  (Núcleo de Comunicação – Fórum Des. Sarney Costa)

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