Em Ação Civil de Improbidade
Administrativa movida pelo Município de Santa Rita, o ex-prefeito Osvaldo
Marinho Fernandes foi condenado por irregularidades relacionadas à não
prestação de contas da aplicação de recursos de convênio firmado com a Fundação
Nacional de Saúde (FUNASA), para obtenção de recursos para investimentos na
área de serviços sanitários.
A juíza Jaqueline Rodrigues da
Cunha, titular da Comarca de Santa Rita, julgou o pedido do Município -
substituído na autoria da ação pelo Ministério Público estadual - e condenou o
ex-prefeito pela prática de Ato de Improbidade Administrativa, prevista no art.
12, inciso II, da lei 8429/92.
O ex-prefeito foi penalizado
com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a contar do
trânsito em julgado da decisão; ao ressarcimento integral do dano, no valor de
R$ 35.792,92, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelos índices
utilizados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, a partir da citação; e à
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.
EXECUÇÃO - A juíza constatou
que, na condição de prefeito municipal, ele executou 84.87% e deixou de
executar 15.53% do convênio, o correspondente a 35.796,55 pelos serviços não
executados. Desta forma a prestação de contas foi reprovada, tendo sido objeto
de Tomada de Contas Especial. O Parecer Técnico encontrou pendências na
execução, aduzindo que não houve a construção de 100% da obra, restando
inacabado o percentual de 15,53 %, apesar do recebimento dos recursos.
“Diante deste cenário, restaram
comprovados os danos e prejuízos acarretados ao erário, porque inobstante tenha
recebido o recurso público, o requerido não deu aplicação integral ao projeto,
deixando de concluir 15,53% da obra, o que inegavelmente causou prejuízo ao
erário. Desta forma, induvidosa a prática de ato de improbidade administrativa
praticado pelo Requerido, bem como a ocorrência de dano ao erário, que deverá
ser ressarcido”, sentenciou a juíza.
Em sua defesa, o ex-gestor
alegou a regular aplicação dos recursos recebidos, e a apresentação da
prestação de contas no tempo devido e que o novo gestor do município, seu
sucessor, foi quem recebeu notificação sobre a prestação de contas do convênio
em questão, cabendo a ele sanar eventuais irregularidades, já que o convênio
tinha vigência prevista até o ano de 2005, e a documentação relacionada
permaneceu no acervo do município.
FUNASA - Os documentos anexados
ao processo - Prestação de Contas de Convênio; Demonstrativo do Débito;
Demonstrativo de Situação de Inadimplência e Parecer Financeiro da FUNASA –
foram determinantes para comprovar as alegações do Município de Santa Rita, que
foram referendadas pelo Ministério Público.
No entendimento da juíza, o
réu, o responsável legal pelo Município de Santa Rita tinha a incumbência de
zelar pelo fiel cumprimento da legislação, executando corretamente o orçamento
destinado à Saúde. Também deveria apresentar à FUNASA as contas da gestão dos
recursos recebidos, em atenção aos princípios constitucionais da publicidade,
da eficiência, da moralidade e da lealdade.
A juíza concluiu ainda que o
ex-prefeito tinha o ônus de se defender dos fatos acusados pela parte autora, e
buscou contrariar a versão do autor do processo, mas levantou meras alegações,
sem demonstrar nenhuma prova quanto à existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do Município, deixando de apresentar
argumentações relevantes, não fundamentando sua defesa com provas suficientes
que demonstrem a regularidade do seu procedimento.
Após o trânsito em julgado,
será feito o cadastramento do réu e da sentença junto ao rol de condenados por
improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça.
Do TJMA
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