A
Promotoria de Justiça de Passagem Franca ingressou, no último dia 14, com uma
Ação Civil Pública Ambiental contra a Prefeitura de Passagem Franca (330 km de
Buriti) e o ex-prefeito José Antônio Gordinho Rodrigues da Silva. A Ação foi
motivada por danos ambientais causados às matas ciliares do Rio Inhumas,
considerada Área de Preservação Permanente (APP).
A
denúncia de degradação da área chegou à Promotoria por meio da Ouvidoria do
Ministério Público. Nas investigações, foram realizadas várias diligências e
foi pedida a abertura de um inquérito policial para apurar a existência de
infrações penais ambientais.
Inicialmente,
o Ministério Público emitiu Recomendação aos proprietários de imóveis às
margens do rio, para que se abstivessem de obstruir o leito do rio e desmatar
as matas ciliares. Caso já tivessem desmatado, os proprietários deveriam
promover o reflorestamento das margens do curso d’água, além de desfazer
qualquer obstrução. Posteriormente, foi feito um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) sobre o tema.
Ocorre
que o Município de Passagem Franca foi um dos causadores de danos ambientais ao
rio construir o Balneário Inhumas. A obra causou o represamento das águas,
alteração no curso do rio e da velocidade das águas, além de desmatar a mata
ciliar, causar o desaparecimento de nascentes, o empobrecimento do solo e a
instabilidade da biodiversidade local.
Questionada,
a Prefeitura informou que não houve Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Além disso, a obra foi iniciada em 2011
e concluída em 2016, mas a única licença ambiental obtida (licença de
instalação) teve validade somente até outubro de 2012.
“O
empreendimento, dentre outros danos ao meio ambiente, possivelmente impediu a
migração de peixes com a finalidade de reprodução, o que diminuiu o estoque
pesqueiro e a produtividade do ambiente aquático, e transformou o ambiente de
águas correntes em águas parcialmente estagnadas, provocando alteração das
condições físicas, químicas e biológicas”, explica, na Ação, o promotor de justiça
Carlos Allan da Costa Siqueira.
PEDIDOS
O
Ministério Público requer que a Justiça condene a Prefeitura de Passagem Franca
e José Antônio Gordinho Rodrigues da Silva a apresentarem em juízo um Plano de
Recuperação de Área Degradada, a ser executado em prazo determinado pelo órgão
ambiental competente, ao qual também caberá aprovar e supervisionar a
recuperação.
Caso não
seja possível a recuperação da área, deverá ser determinada multa aos
envolvidos. Também foi pedida a condenação do Município e do ex-gestor ao
pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor a ser definido
pela Justiça.
Em caso
de descumprimento da decisão, o Ministério Público requereu a aplicação de
multa diária de R$ 2 mil.
Também
foram requisitadas perícias da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, para
verificar e quantificar os danos causados à APP, e ao Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (Crea-MA), para que verifique se o Balneário Inhumas
atendeu às exigências relativas às normas técnicas.
Do MP/MA
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